Vendo a recente lei que regulamenta um
número máximo de aluno por sala de aula, com objetivo de evitar salas
superlotadas e assim melhorar a qualidade da aprendizagem, recordo que na minha
passagem pelo Depto. de Educação, nós já havíamos feito algo assim.
Nas séries de alfabetização, a média de
alunos por sala fixada em comum acordo entre mim e as diretoras, era de 20
alunos.
Claro que eventualmente um máximo de
tolerância de 2 ou em casos muitos específicos, 3 alunos a mais eram aceitos
nestas salas. Mais que isso, não. Sobretudo nas salas de 1ª e 2ª série, onde o
teto de 20 alunos deveria ser rigorosamente respeitado.
No segundo ciclo do ensino fundamental (5ª à
8ªs séries), o teto era de 25 alunos por sala de aula. Novamente, e
eventualmente, havia uma tolerância de 2 ou 3 alunos a mais na sala em casos
específicos e ainda assim sempre nas salas do período da manhã, quando o calor
é mais ameno.
Trata-se de uma, dentre várias iniciativas
que o poder público pode tomar para melhorar a qualidade do ensino público. E
fico feliz em ver essa iniciativa sendo proposta por lei federal e saber que
estivemos portanto à frente de nosso tempo, ousando em adotar tal medida anos
atrás.
Mas nem tudo foram flores...
Houve um movimento contrário pela parte dos
setores mais conservadores da educação na cidade que via a atitude como
prejudicial ao salário do docente.
Menor número de alunos por sala implica na
abertura de mais salas de aula, consequentemente na contratação de mais
docentes, o que resultaria em um menor valor do bônus a ser dividido entre os
profissionais da educação.
O paradoxo estabelecia na maneira em que um
mesmo professor reclamava do elevado número de alunos por sala de aula,
exigindo abertura de novas salas e ao mesmo tempo, reivindicando a não
diminuição do bônus.
Trata-se de uma equação matemática difícil
de ser resolvida e que passa necessariamente pela revisão das questões do
salário docente e da bonificação.
Um desafio a ser enfrentado pela próxima
gestão municipal.
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