quinta-feira, 30 de junho de 2016

Lei eleitoral: uma lei pela metade.

O novo conjunto de leis eleitorais, aprovadas ano passado com o rótulo errôneo de "Reforma", criou algumas jabuticabas (termo jurídico para designar coisas que só acontecem no Brasil).

O novo calendário eleitoral prevê o seguinte:

02/07: Prazo final para desincompatibilização de funcionários e servidores públicos para candidatura a Prefeito, Vice e Vereador.

Entre 20/07 e 05/08: Prazo para realização de convenções partidárias para definir as candidaturas e coligações.

Temos as seguintes jabuticabas.

Caso 1.

O funcionário público, chamaremos de José, é filiado ao partido X e deseja ser candidato a vereador.

Entretanto, José só será candidato se o Partido X lançar como candidata à Prefeita, a Sra Maria.

José tem que se licenciar do cargo, remuneradamente como prevê a lei, até o dia 02/07; enquanto Maria tem até o dia 05 de agosto (1 mês a mais) para se decidir se será ou não candidata.

Caso Maria decida-se por não ser candidata, ou seu partido na convenção decida apoiar candidato de outro partido, José pode retornar ao cargo por ter decidido não mais concorrer na atual circunstância? Como José deve proceder? E este mês que ele recebeu afastado por motivo de eleição e agora decidiu que não é candidato?

Caso 2.

O Partido Y tem 2 candidatos disputando a convenção para saber quem será candidato a Prefeito: Pedro e Fernanda.

Pedro é funcionário público, Fernanda não.

Pedro afasta do cargo, remuneradamente como prevê a lei, até o dia 02/07.

Chega o dia 05/08 e Fernanda vence a convenção e é escolhida candidata do Partido Y. Pedro é convidado a vice, mas não aceita.

Pedro terá que retornar ao cargo agora que não é mais candidato.

Como deve proceder? Como fica este mês que recebeu salário afastado e agora não é mais afastado? Quem garante que não foi jogada de Pedro para ficar 1 mês recebendo sem trabalhar?

O estranho é que se um leigo como eu pensou nisso, como os nossos doutos legisladores e juristas não pensaram na hora de realizar a dita "Reforma Eleitoral"?

Acho que vou começar a dar assessoria para esta gente.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Desincompatibilização de candidatos a Prefeito, Vice e Vereador.

Para alguns casos previstos por lei, o candidato a Prefeito, Vice Prefeito ou Vereador, têm que desincompatibilizar dos cargos que ocupam.

Não apenas servidores municipais, mas vários outros casos abaixo explicitados.

Isso para que eles não tenham vantagem sobre os demais, exercendo influencia em sua área de atuação durante o pleito (ou no período próximo).

É esta desincompatibilização (cuja data limite é sábado) nos ajuda a deduzir quem será candidato na eleição deste ano.

Pelo menos os ocupantes de empregos públicos e outros cargos que, repito, a lei exige que se desincompatibilizem.

Em alguns casos, a data expirou, razão pela qual muitos ocupantes já deixaram seus cargos sinalizando sua candidatura.

As fontes fontes ser conferidas aqui e aqui.

Prazo de Afastamento
Data Limite Para Afastamento
03 meses
02/07/2016
04 meses
02/06/2016
06 meses
02/04/2016
01 ano
02/10/2015

TABELA DE PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CANDIDATURAS A PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A), VEREADOR E VEREADORA.
Para aos cargos abaixo referidos a desincompatibilização deve observar os prazos previstos:

Cargo
Prefeito e Vice Prefeito
Vereador
Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de excepcional interesse público)


3 meses


3 meses
Auxiliar de enfermagem.
3 meses
3 meses
Autoridade Policial Civil e Militar
4 meses
6 meses
Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal.
3 meses
3 meses
Chefe de Divisão de Unidades Escolares
3 meses
3 meses
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura
3 meses
3 meses
Comandante Polícia Militar e Delegado de Polícia
4 meses
6 meses
Conselheiro Tutelar
3 meses
3 meses
Defensor Público
4 meses
6 meses
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração)


6 meses


6 meses
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)


4 meses


6 meses
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público.


4 meses


6 meses
Diretor e Vice-Diretor de Escola
4 meses
6 meses
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal
4 meses
6 meses
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios mantidos com verbas públicas.


4 meses


6 meses
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público)


Não há exigência
Dirigente de fundação privada
Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público.

Dirigente Sindical
4 meses
Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos.


Não há exigência
Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência.


6 meses


6 meses
Funcionário do Banco do Brasil
(Sociedade de economia mista)


3 meses


3 meses
Locutor de Rádio
Não há exigência
Médico do SUS
Médico no exercício de função pública.

3 meses

3 meses
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente



Não há exigência
Membro do conselho tutelar
3 meses
3 meses
Policial Civil ou Militar
3 meses
3 meses
Prefeitos
Desnecessário
6 meses
(exoneração)
Presidente da câmara de vereadores
Não há exigência
Presidente da Comissão de Licitação Municipal
4 meses
6 meses
Presidente e Vice Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)


4 meses


6 meses
Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical



Não há exigência
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.


6 meses
(exoneração)


6 meses
(exoneração)

Presidente de festa popular
(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc)

Sem previsão
Professor de escola pública
3 meses
3 meses
Secretário de Administração Municipal
4 meses
6 meses
Secretários Municipais
4 meses
6 meses
Servidor da Justiça Eleitoral
Proibido de exercer atividade partidária
Servidor público
(afastamento remunerado)
Servidor público (em estágio probatório)


3 meses


3 meses
Servidor Público com cargo em comissão
3 meses (exoneração)
3 meses (exoneração)
Vereador
Não é necessário
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
6 meses
(renúncia)
6 meses
(renúncia)
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito
Não há exigência
(considera-se reeleição)
6 meses

Vice-Prefeito
Não há exigência




segunda-feira, 27 de junho de 2016

Porque Messi é melhor que Pelé!

Lionel Messi é o melhor jogador que vi jogar.

Lionel Messi é, para mim, o melhor jogador de futebol de todos os tempos.

Mas e o Pelé? Perguntará os exaltados Brasileiros, que "amam odiar os argentinos da mesma forma que os argentinos odeiam amar os brasileiros", como bem disse o
sociólogo Pablo Alabarces.


Diante da ratificação da minha afirmação, dirão que estou louco, que falo porque não vi Pelé jogar, e desfiarão um rosário de títulos e recordes do Rei, que, a propósito, eu bem conheço.

Rei Pelé (e ninguém recebe o título a toa) coleciona números, recordes e conquistas como poucos mortais.

Mas não acho que números, por si só, bastam para definir alguém como o melhor de todos os tempos.

Fosse assim, Michael Jordan não poderia jamais ser tido, e com justiça é, como o melhor jogador de Basquete de todos os tempos.

Se por um lado, o astro do Chicago Bulls tem:

* 6 títulos da NBA.
* 2 medalhas de ouro em Olimpíadas.
* 1 medalha de ouro em Pan Americanos.
* Maior pontuador da História do Chicago Bulls.
* Mais alta média de pontuação individual na carreira: 30,1 pontos.
* Mais alta pontuação individual em um jogo de play-off: 63 pontos.

Por outro lado, ele é superado em muitos números por muitos outros jogadores:

* Kareem Abdul-Jabbar é o maior cestinha da NBA: 38.387 pontos. (Jordan é o 4º, superado este ano por Kobe Bryant).
* Bill Russell é o maior vencedor da NBAs: 11. títulos
* Steve Kerr tem melhor percentual em arremesso de 3 pontos: 45,4%
* Wilt Chamberlain tem a mais alta média de pontuação individual (em uma temporada): 35 consecutivas.
* Wilt Chamberlain possui a mais alta pontuação individual em um jogo: 100 pontos.
* Dennis Rodman tem o maior número de temporadas consecutivas como o "maior reboteiro da temporada": 7 temporadas.
* Mark Price tem melhor percentual de lances livres: 90,39%
* Karl Malone, mais lances-livres acertados: 9.787 (74,21 %)
* John Stockton é o recordista em assistências: 15.806
* Magic Johnson é o maior média de assistências por jogo: 11,2 por jogo.
* Oscar Robertson tem o recorde de triple-doubles: 181.
* Kareem Abdul-Jabbar é o jogador mais vezes selecionado para o NBA All-Star Game: 19 vezes.
* Lebron James, o jogador com mais pontos em All-Star Game: 291 pontos.

Messi, para ser o melhor de todos os tempos, não precisa marcar mais gols que Pelé, sequer precisa marcar mais que 1000 gols na carreira.

"El Tigre", Arthur Friedenreich marcou 1.329 gols e poucos leitores devem saber quem é ele. Inclusive que ele é brasileiro.

Como também não precisa ganhar uma Copa do Mundo (ou 3 como Pelé).

Zico nunca ganhou uma Copa do Mundo ("para azar da Copa do Mundo", como disse o jornalista Fernando Calazans) e por isso não foi genial? Sócrates, Platini e Puskas também não! Maradona ganhou apenas uma, então o Cafu que ganhou duas é melhor que ele? Cristiano Ronaldo nunca ganhará uma Copa do Mundo, deve então entrar na galeria dos fracassados?

Nem ser o maior artilheiro de seu país.

Basta mostrar técnica, suas 5 (por enquanto) Bolas de Outro, ser decisivo na hora que o clube (Barcelona) precisa, ser genial como é dentro das 4 linhas.

E fora dela também.

Mas isso é outra história.