domingo, 31 de julho de 2016

Julho se vai.

E com ele, as férias do Blogueiro e o melhor mês da história do Blog, como atesta o gráfico abaixo.

Tudo por conta de meia dúzia de postagens sobre a política Ipuanense ainda em sua fase pré campanha.

O que esperar de agosto além da volta ao trabalho?

Talvez um número maior de visitas, uma vez que se na fase Pré Campanha o Blog "bombou" tanto assim, imagino na campanha propriamente dita, quando o Blogueiro continuará, com a mesma isenção de sempre, comentando os fatos do dia a dia da campanha eleitoral de ambos os candidatos.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos eleitorais e por hora, muito obrigado pelo recorde de visitas em quase 9 anos de Blog.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Pré campanha começa 1/2 tom acima.

Com uma campanha mais curta, o período de Pré Campanha criou uma jabuticaba eleitoral: a figura do "Ainda não candidato".

"Ainda Não Candidatos" desfilam suas "ainda não candidaturas" em perfis de feicebuquis e uatizápis livremente, como se redes sociais fossem uma zona neutra, longe dos rigores da lei.

Mascaram suas candidaturas, ou melhor, suas "Ainda não candidaturas" antecipando-se como Pré Candidatos.

Como se o termo "Pré Candidato", sem o pedido explícito do voto e a divulgação do número do "Ainda Não Candidato", fosse uma espécie de salvo conduto para, poder agir livremente.

A Lei eleitoral proíbe e pune a propaganda eleitoral antecipada, mas no país do jeitinho, fotos postadas com lideranças, mensagens enigmáticas e sugestões discretas de votos aparecem e continuarão aparecendo até o início de fato da campanha daqui 17 dias.

Um destes Perfis de feicebuqui, devidamente não identificado com nenhum "Ainda Não Candidato" parece não ter tido paciência de esperar o pleito começar e elevou a "Ainda Não Campanha" em 1/2 tom.

Anotou, ilustrado por uma bela foto de um dos cartões postais de nossa cidade, o Perfil intitulado "Pra Ipuã Seguir em Frente":


Toda cidade sonha em ter um governante honesto.
Basta acompanharmos os noticiários todos os dias, e tudo que já acompanhamos com tantas prisões, lava jato, merenda.
O QUE DESEJAMOS PRA NOSSA CIDADE?
O QUE A NOSSA CIDADE PRECISA?
Gestão séria, responsável? Ou de riscos?
Uma administração que tenha responsabilidade com o dinheiro público, ou de aventureiros irresponsáveis?
Que tipo de notícias queremos para a nossa cidade?
Todos nós já sabemos a resposta, não é mesmo?
Ipuã merece respeito, merece seriedade no comando, merece continuar crescendo.
A ESCOLHA ESTÁ NAS SUAS MÃOS!!!



O número da "gestão séria e responsável", da "administração com responsabilidade com o dinheiro público" e da "escolha" em nossas mãos é desnecessário dizer.

Como desnecessário é explicar de quem se trata o "aventureiro irresponsável" que o texto faz alusão; esquecendo-se, talvez por lapso de memória, que até bem pouco tempo atrás ele se aventurava a ajudar, como uma das mais influentes lideranças, a mesma "Gestão séria", hoje adversária.

Como também a referência à Lava Jato, outro lapso de memória citado, um escândalo proveniente de um Governo Federal que a "Administração Responsável" pediu votos na campanha de 2014 e cujo partido, está enroscado até o pescoço.

Até o escândalo da merenda entrou na amnésia temporária. Um escândalo oriundo do Governo Estadual, cujo partido está coligado com a candidatura da "seriedade no comando".

Quanto às prisões a que o texto menciona, fica no ar a dúvida sobre quais estariam se referindo.

O bom senso diria para o Perfil do Feicebuqui da "Gestão séria e responsável" ser cauteloso, olhar bem para qual lado está soprando o ventilador, pois com tantos lapsos de memória assim, pode ter esquecido em qual Governo aconteceram tais infortúnios.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Finalmente temos uma eleição.

"Não existe eleição ganha".

O mantra acima, repetido à exaustão por políticos bem postados nas pesquisas de intenções de voto, escondem o sorriso de canto de boca daqueles candidatos que sabem que, somente uma tragédia pode lhes tirar a vitória.

Por mais que em determinada eleição, seja "pedra cantada" a vitória de A ou B, a frase acima é dita com ar de desconfiança, para não parecer falsa modéstia, ao mesmo tempo passar ao eleitor a segurança de quem sabe que tá com tudo na mão para vencer.

Curiosamente a frase não seria dita nesta eleição em Ipuã.

Por uma simples razão: teríamos candidatura única.

E por única, a certeza de vitória esperaria apenas descobrir qual a porcentagem de votos seria alcançada, cuidando é claro para que os votos válidos prevalecessem sobre brancos e nulos, não por medo de que a eleição seria anulada, como erroneamente prega o senso comum do eleitorado brasileiro (já desmistificado aqui), mas para não cair no ridículo de ter menos votos que nulos e brancos numa contenda solitária.

Escanteado o vice indigesto e unido ao desafeto da eleição passada, a linha de chegada da vitória era uma faixa no horizonte próximo que o atual prefeito corria a passos largos para cruzá-la.

Não contava com um penetra na festa do Chapão 160 (15 + 23 + 45 + 77). 

Prof Neto, um antigo aliado, que na eleição passada movimentou apoios, angariou votos, pegou em lanças, abandonou o grupo que estava (PPS) para ingressar no projeto Peemedebista para o pleito de 2012; lançou-se ontem, com o amigo de infância e também Professor, Paulo Morandini, Pré Candidato a Prefeito de Ipuã pelo PTB.

Vereador na Legislatura passada pelo PPS, Neto deixou o partido por ter sido preterido na disputa à Prefeitura daquele ano.

Seu plano era lógico: Deixava de ser candidato naquela eleição, apoiaria o candidato mais bem postado nas pesquisas, assumira o Departamento de Educação após a vitória certa, e o Departamento seria uma avenida pavimentada para poder pleitear o sonho que sempre disse alimentar: o de ser Prefeito.

Faltou combinar com os Russos.

Eis que no meio do caminho, uma interrupção forçada tiraria o então Diretor do cargo e do seu projeto político.

Provisoriamente.

Ano passado filiou-se ao PTB e se tornou seu Presidente Municipal, organizando o partido na ideia de concorrer a alguma cargo, talvez vereador.

Não havendo convite nas coligações formadas em torno do Chapão 160, Neto lançou-se pré candidato a Prefeito pelo PTB, em uma chapa formada exclusivamente por candidato a Prefeito e Vice, sem vereadores (a princípio); uma luta inglória contra a elite econômica e política desta cidade unida em torno da reeleição.

Uma espécie de "Um contra todos", um Davi x Golias que faz dessa eleição, já atípica, mais atípica ainda.

Começando pelos arranjos:

Nenê Barriga hoje é aliado do antigo adversário e adversário do antigo aliado. 

Enquanto eleitores e pseudo lideranças Peemedebistas fazem malabarismos para elogiar quem antes criticavam, agora farão ainda mais malabarismos, para criticar quem antes elogiavam. 

Algo que o Dr Diretas, Ulysses Guimarães, profetizou nos anos 70 com a frase célebre: "Em política, você não pode estar tão próximo que amanhã não possa estar distante, nem tão distante que amanhã não possa se aproximar".

Passando por um detalhe:

Ambos devem ter esclarecimentos à população, um sobre o outro, para trazer à tona.

Se o fizerem, haja ventilador.

E terminando numa incerteza:

Todos os votos nulos e brancos que o Chapão 160 teria e os votos de rejeição do atual Prefeito canalizarão para o novo candidato?


Quem tinha a certeza que venceria, sem gastar, agora terá que dizer "Não existe eleição ganha".

Seja como for, vejo com bons olhos uma candidatura alternativa à população ipuanense, que não merecia um candidato único (fosse quem fosse), para o bem da nossa democracia.

Ainda que meu voto continue rigorosamente o mesmo (irei exercer meu sagrado direito a anular o voto para Prefeito sem o menor remorso), pelo menos agora teremos, de fato, uma eleição.

Como diz aquele comentarista da NFL no Canal ESPN Brasil: "Temos um jogo Everaldo Marques!!!".

terça-feira, 26 de julho de 2016

Dia de Santana e São Joaquim.

Herança da colonização católica no Brasil, as cidades eram batizadas com nomes ligados à Igreja Católica, associados a alguma característica geográfica do lugar.

Assim:

Guaíra nasceu Corredeira de São Sebastião; Ituverava, Nossa Senhora do Carmo da Franca do Imperador (nem caso sem referência geográfica, que viria mais tarde com o nome indígena, que significa "Salto Brilhante"); Morro Agudo, São José do Morro Agudo; Orlândia, Espírito Santo de Batatais; e claro, Ipuã, Santa dos Olhos D'água e São Joaquim da Barra, São Joaquim da Barra.

Todo ipuanense sabe que que o nome da cidade vem da enorme quantidade de minas d'água existentes no antigo arraial, o mistério fica por conta do porquê da escolha da Santa, Nossa Sra Santana como a padroeira.

Dia 26 de Julho (Dia da Santa) data escolhida para a fundação da paróquia local, foi escolhida coincidentemente com a mesma data de São Joaquim (esposo da Santa), ou propositadamente, influenciada pelo vilarejo vizinho?

Seja como for, ficou o dia 26 de Julho a data da comemoração religiosa municipal Ipuanense.

Da tradição religiosa fundante, ficou a nossa centenária quermesse em louvor à Nossa Sra Santana, e dos olhos d'água, a alusão na tradução do nome atual da cidade do tupi para o português.

domingo, 24 de julho de 2016

Leandro Karnal para fechar o fim de semana

Em uma semana onde postei vídeo de Mário Sérgio Cortella e Clóvis de Barros Filho, encerro o fim de semana com Leandro Karnal.

sábado, 23 de julho de 2016

Julho em A Voz Ipuanense.

Mudanças estruturais: 9 Pontos para discutir a Educação em Ipuã.
Por Orandes Rocha*.

Voltando à minha zona de conforto e assunto que mais gosto de falar.
O que mudar nas estruturas da Educação Ipuanense?

Reforma curricular.
Entendo ser imprescindível uma completa reforma curricular na Rede Ipuanense.
Em todos os níveis e modalidades de ensino.
Como já escrevi neste espaço em outra oportunidade: currículo é o campo da Educação responsável por responder questões a ela inerentes tais como: O que ensinar? A quem ensinar? Como ensinar? Quando ensinar? Para que ensinar? Como aferir a qualidade do ensino?
Assim sendo, é necessário repensar:

01. Apostilas.
Tivemos nos últimos 8 anos a utilização de 5 diferentes materiais didáticos apostilados na Rede Municipal: Name COC, Livros do PNLD, FTD, Gênese e Positivo (atualmente).
Apesar de justificável do ponto de vista legal, pois a exigência de licitação para materiais apostilados é imprescindível, é preciso estudar outra maneira de se evitar este atentado do ponto de vista pedagógico, afinal entre os anos de 2002 e 2009 utilizou-se apenas um material, por que agora é diferente?
A troca freqüente de apostilas prejudica o aprendizado e dificulta a preparação de aulas pelos os docentes.
Para se aferir os bons resultados de determinado material didático é preciso que os alunos utilizem-no por pelo menos um período completo (de 1º 10 5º ou do 6º ao 9º).
Continuo defendendo um estudo sobre a viabilidade da criação de um material apostilado próprio (como também já escrevi neste espaço em outra oportunidade); Um material elaborado em parceria dos docentes com empresa especializada, onde cada professor se reconheça no material elaborado quando utilizá-lo e para os cofres públicos (salvo o custo inicial de elaboração do material), apenas o custo da impressão e correção/atualização pontual do material ao longo dos anos seguintes à sua implantação.
Ou então que se use os livros de distribuição gratuita pelo Governo Federal, o que não pode é o material didático ser sujeito ao humor do mercado (preço e não qualidade) ou ao gosto do Administrador Público.

02. A grade curricular.
a) 6ª aula.
A inclusão da 6ª aula seria uma experiência a se pensar.
E como toda experiência, não deveria ser usada em toda a Rede, mas em turmas e escolas específicas para avaliar a viabilidade da ideia e gradativamente, caso as avaliações sejam positivas e os problemas detectados, sanados, ir implantando em toda a Rede.
Quais disciplinas seriam? Isso seria decidido em comunhão de ideias entre gestores e docentes com base em critérios técnicos didáticos e de necessidade.

b) Flexibilização dos conteúdos em séries especificas.
Outra importante medida a ser tomada é a flexibilização dos conteúdos que os matérias apostilados padronizados usados em nossa cidade desde 2002 pouco permite, uma vez que estes modelos padronizados engessam o trabalho docente que se vê obrigado a cumprir o material e, portanto, com pouca margem para inovações.
O exemplo que sempre cito é para o 9º ano do Ensino Fundamental, que deveria ter uma ênfase maior, no 2º bimestre e na disciplina de Língua Portuguesa, em conteúdos como leitura, interpretação e produção de textos, tendo como foco a participação da cidade no Projeto EPTV na Escola, aproveitando a tradição e os bons resultados que sempre tivemos neste Projeto.
E isso, nenhum material didático oferece. É preciso o professor se desdobrar durante o período de inscrições das redações, muitas vezes com trabalhos extra classe e ainda ter que cumprir o programa da apostila.

c) Educação física no horário contrário.
Faz-se necessário criar estratégias, em comunhão de ideias com os professores da área, para poder retirar a disciplina Educação Física do horário regular de aulas, alocando-a no contra período ou pelo menos que seja realizada nos últimos horários das aulas, nas escolas que tiverem estrutura física para tal mudança.

d) Participações em certames educacionais diversos.
Como forma de fomento ao estudo.
Olimpíadas Brasileira de Astronomia, Olimpíadas de Matemática, etc...

03. Creche é Educação Infantil.
Outra medida importante seria a transformação das Creches em Escolas de Educação Infantil 1, com os CEPEM’s sendo denominados Escolas de Educação Infantil 2 e desta forma, os docentes escolherem em qual modalidade de ensino desejam prestar concurso e lecionar: uma que além de educar tem a função de acolher a criança, cuidando dela enquanto os pais trabalham, ou na outra cuja função é exclusivamente educar.

04. Fim das férias coletivas para Escolas de Educação Infantil 1 (Creches).
Uma vez que a função destas escolas também é acolher a criança, não tem sentido haver férias escolares, uma vez que tais férias não coincidem necessariamente com as férias dos pais.
Alunos e professores não teriam férias coletivas.
Os alunos, tirariam férias na mesma época que seus pais, pois o período de convivência familiar também é importante para seu desenvolvimento; e os professores e demais funcionários, obviamente que sendo as férias um direito do trabalhador brasileiro, tirariam suas férias na medida em que as mesmas fossem vencendo (ao final de 1 ano de trabalho), sendo substituídos por servidores temporários.

05. Educação de Tempo Integral.
É necessário a real implantação de Escolas de Educação de Tempo Integram em nossa cidade.
Digo real porque não se trata apenas de aumentar o horário de aulas, estendendo-o para o período da tarde para uma escola ser declarada de Educação Integral.
O conceito é muito mais amplo.
Prevê a realização diária de atividades a serem desenvolvidas em casa e não apenas na sala de aula, prevê que 3 áreas sejam contempladas com aulas na unidade escolar: Ensino, Esporte e Arte/cultura.
a) O ensino, obrigatório a todos na sua parte regular (disciplinas da grade curricular); e obrigatório como reforço para os casos necessários.
b) Esporte e arte oferecidos como disciplinas optativas ao gosto e aptidão do aluno que, escolheria qual modalidade esportiva ou artística/cultural melhor lhe agradaria.
Necessitaria de um cronograma de readequação física das Unidades Escolares para a instalação desta modalidade de ensino.

06. Avaliação em larga escala.
A criação de uma avaliação do ensino na rede Municipal, elaborada com objetivos exclusivamente diagnóstico e formativo para balizar ações pedagógicas de correção de rumos ou aperfeiçoamento de estratégias bem sucedidas.
E por “avaliação”, entenda-se não apenas “prova”; por “ensino”, não entenda-se apenas o “professor”; e por “diagnóstica e formativa”, a garantia de que tal avaliação não será usada punições/premiações, ranqueamento de escolas, rótulos, divulgações dos resultados, ou qualquer outra atitude não condizente com a real função de uma avaliação crítica.

07. Estagiários de Pedagogia em salas de alfabetização.
A utilização de estagiários do curso de Pedagogia contribuindo para professores de séries de alfabetização seria outra excelente iniciativa a ser adotada na Rede Municipal de Educação contribuindo com uma melhor alfabetização dos nossos alunos.

08. Formação permanente em serviço.
A oferta constante de cursos de formação em serviço por parte do Departamento de Educação, com a contagem destes cursos para a progressão funcional do docente, contribuiria para o constante aperfeiçoamento do docente e o incremento de seu salário.
Poderia ser realizado nos horários de HTPC, de fato coletivos e com horários para que todos pudessem fazê-los (como era na ocasião em que instalei a tele sala, logo que deixei o Departamento). Realizando cursos de formação específicos para as diferentes séries, disciplinas e modalidades de ensino.

09. Plano de carreira.
Um novo Plano de carreira foi elaborado pelos professores e apresentado à atual Administração Municipal com pontos interessantes, que certamente serão discutidos em breve.
Mas gostaria de propor algumas outras mudanças que julgo importantes:
a) Eleição para Diretor de Escola (o Plano apresentado prevê apenas a ótima ideia de eleição para Assessor Pedagógico nas escolas).
b) A criação de jornadas reduzidas de 10 e 15horas/aula.
c) Contagem de tempo e pontos para docentes que lecionaram em caráter temporário (via Processo Seletivo Simplificado).

*Orandes Rocha foi Diretor do Depto de Educação entre jan/2005 a mar/2008 e como ele gostaria de saber naquele tempo, o que ele sabe agora.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Vídeo da sexta: A melhor entrevista do Jô Soares.

Conhece o Prof Clóvis de Barros Filho?

Professor da USP, colega de quarto do Ex Min Joaquim Barbosa, no Doutorado de ambos na França, um dos maiores palestrantes do país.

Menos badalado que Mário Sérgio Cortella e Leandro Karnal, mas igualmente inteligente e genial.

Se não conhece ainda, conheça; se já conhece, reveja aquela que para mim é a melhor entrevista do Jô Soares.



terça-feira, 19 de julho de 2016

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Só Candião pode deter o Golpe em curso.

Seria louvável se eu, com 20 anos de experiência e militância em política, não tivesse visto, ouvido e lido o que PMDB(15), PPS(23), DEM(25), PSDB(45) e mais recentemente, Solidariedade(77) pensam um do outro e agora se unem em torno do mesmo ideal.

Em algum momento ou outro nestes 20 anos, lideranças destas legendas trocaram acusações, insultos, ofensas e outras "gentilezas" tamanhas que, ao vê-los todos reunidos em torno de uma candidatura única, faz desta eleição em Ipuã algo maior que a hipocrisia, faz dela um Golpe.

Não é possível que os "adjetivos" trocados em palanques, em sessões na Câmara, jornais ou em rodas de conversa tenham sido perdoados de parte a parte. Que invasão de comitê, incitação à denúncias e outras baixarias tenham ficado no passado.

Se houve perdão, gostaria de saber quem estava certo e quem estava errado quando se criticavam até bem pouco tempo atrás.

Para mim não existe outra razão para isso que não seja um projeto de perpetuação de poder.

Acreditar que uma união colocou inimigos históricos no mesmo balaio em nome do "interesse público" é desconfiar da nossa inteligência.

Entendo que o que está em curso é um Golpe, não contra as leis, mas contra a Democracia; pois acredito que o êxito desta experiência (candidatura única, sem gasto) poderá render frutos como a decisão monocrática de quem serão os próximos 3 ou 4 prefeitos de nossa cidade.

E prestem atenção: 3 ou 4 Prefeitos e não 3 ou 4 candidatos.

Esta união permitirá que decidam a ordem de quem será Prefeito nas próximas eleições, basta todos se unirem e cumprir o combinado: cada ano sai 1 candidato.

Basta sentar e se acertar novamente, como fizeram desta vez.

A candidatura única em Ipuã, em se concretizando, só será possível por 3 fatores:

1. O fim da reeleição.

2. A falta de renovação política em nossa cidade.

3. A mentalidade tacanha das lideranças políticas e da maioria dos liderados, mais preocupadas com acordos que com a democracia e a pluralidade de ideias.

Todos no mesmo balaio dificulta o surgimento de novas lideranças, afinal quem terá peito (e dinheiro) para enfrentar o "Chapão"? Formado pelos principais partidos políticos da cidade e suas respectivas lideranças, cujo apoio da elite econômica desta cidade (que deve estar esfregando as mãos com a certeza de que continuarão dando as cartas por muito tempo) é maciço.

Quem vai fazer oposição ao Chapão nesta eleição ou nas próximas?

Seja quem for, terá que começar do zero. Uma eleição após a outra, provavelmente perdendo-as, mas deixando a mensagem de resistência. Como já aconteceu no passado com o mesmo PMDB, hoje artífice do Chapão, que se firmou como oposição ao status quo da época até se firmar no cenário político brasileiro.

Hoje, uma filosofia destas (de resistência) seria algo para se consolidar em 20 anos, acredito eu.

Mas existe alguém que pode colocar água no chope do Chapão: o atual vice Prefeito, Ângelo Casagrande de Almeida, o Candião.

Expurgado da condição de candidato a vice, substituído pelo seu antagonista da eleição passada, Candião é hoje o único político, em atividade, com voto, moral e lastro para poder impedir, ou pelo menos tentar, o Golpe.

Basta ele pleitear prévias partidárias no PMDB.

O diretório municipal do PMDB teria que realizar uma convenção para a escolha de quem seria o candidato: Candião ou Nenê Barriga.

Claro que existe a chance de derrota, mas o partido sairia enfraquecido dessa disputa, abriria dissidências, o próprio Candião, sairia fortalecido por ter dado uma manifestação pública de desagravo e poderia buscar apoio em outro partido nas próximas eleições para ser candidato a Prefeito.

Poderia ainda ser candidato a Vereador, se posicionando como oposição, sem participar de comícios ou qualquer evento do Chapão, mostrando que é contrário à esta ideia.

Já pensaram em quantos eleitores, descontentes com esta união, e veriam em Candião um legítimo representante?

Se considerarmos a quantidade de pessoas que tenho ouvido dizer que votarão branco e nulo, revoltadas com tudo isso, Candião teria um enorme universo para garimpar votos e quem sabe, obter a maior votação de um vereador na História de Ipuã.

E em caso de vitória dele na convenção, claro que os derrotados no partido poderiam pedir intervenção do Diretório Estadual, comandado por Baleia Rossi, que para reverter a decisão, teria que ir contra um filiado histórico, fundador do partido, várias vezes vereador, 2 vezes vice prefeito e herdeiro legítimo do espólio político de Nenê Montanher.

Mesmo que a intervenção lhe seja desfavorável, e sua candidatura não vingue, ainda assim Candião também sairia fortalecido ainda mais para uma disputa de Vereador em 2016 ou Prefeito em 2020, afinal teria sido duplamente traído pelo partido: na esfera municipal e estadual.

O discurso estaria pronto: Foi traído pelos companheiros, não aceitou o Chapão e pediria apoio dos eleitores que compactuam com seus ideiais para que se unam em torno de um novo projeto para mudar os rumos que nossa política está tomando.

E uma troca de partido, ingressando em outra legenda para abrigar seu projeto não seria mais estranha ao eleitorado ipuanense.

Aliás, seria esperada por eles.

Até o Presidente canastrão também tinha razão.


domingo, 17 de julho de 2016

Doutor eu não me engano, o Casagrande é Corinthiano.


Seria um livro como tantos outros na minha estante não fosse um detalhe.

Detalhe na foto abaixo anexada:


Não pude ir no lançamento oficial do livro na livraria Cultura na Av Paulista, nem quis deixar para ir na manhã de autógrafos dia 26 em Ribeirão Preto, aqui pertinho de casa, preferi ir na manhã de autógrafos do novo livro do Casão com o Gilvan Ribeiro, a 2ª desde a publicação do livro, no Memorial do Corinthians e assim matar 2 coelhos: Conhecer o ídolo da infância e o Memorial de tantas glórias.

O 1º coelho muito mais fácil, Casão estava solícito, distribuindo sorrisos, assinando livros e com a simpatia normal para quem enfrentaria uma legião de fãs querendo autógrafos (só eu peguei 2), fotos (das mais diversas), conversar, elogiar, etc etc etc...

Fui chegando e lhe dizendo:

- Andei 450km para estar aqui!

E ele assustado:

- Não diga!? De onde você veio?

Disse a ele que de Ipuã e obviamente dei Ribeirão como referência.

Enquanto assinava o livro, continuei minha conversa:

- "Meu saudoso pai tinha você e o Doutor como ídolos. Cresci ouvindo essa idolatria e vendo que ele tinha razão".

Casagrande mostrou algum interesse na minha curta história, perguntou se cheguei a vê-los jogar, falei brevemente sobre a Democracia Corinthiana e a Copa de 86.

Mais do que isso, impossível.

Pensei em convidá-lo para a reestreia (ainda sem data marcada) do Estádio Orandão, quando ele poderia fazer o gol da reinauguração, mas as mocinhas do staff da editora ficavam apressando a gente.

Paciência!

O 2º coelho ficou pela metade, impossível conhecer o memorial lotado daquele jeito.

Vídeos, áudios, fotos, taças, relíquias, tudo que fosse ser fotografado tinha que enfrentar a legião de Corinthianos (maloqueiro e sofredor) que apinharam as dependências do Memorial para prestigiar seu ídolo.

Para se ter uma ideia, a área destinada às taças dos Mundiais estava fechada.

Tirei foto do que deu e o que não deu (ou não quis), deixo de desculpa para uma visita futura quando, mais calmamente, poderei contemplar as muitas glórias de nossa centenária História.

De quebra, ao ir embora, consegui uma carona até a Rodoviária com uma prima do Casão, que tinha ido lá só pra dar um beijo no primo famoso. Ela e o marido me levaram no Uber dele, que nada me cobrou.

Agora diga: foi ou não foi um dia pra ficar na história? 

Abaixo, as fotos deste dia tão especial.

A fachada do Memorial

Casão e Gilvan interessados na minha história.
 
Enquanto assinava, fui puxando papo.
  
Eles estava interessados no que eu dizia.


Até a mocinha estragar o bate papo e agilizar minha foto despedida.


Doutor sempre presente.


Essa taçazinha é maior na televisão.


Chuteira do Sheik da Américas e as Luvas de São Cássio de Yokohama.
A taça é de um torneiozinho que vencemos invictos.

sábado, 16 de julho de 2016

Rejeição alta, reeleição difícil.

Com 45% de rejeição, a reeleição está cada dia mais distante.

Quer ter acesso ao resultado completo da pesquisa para Prefeito?

Clique aqui.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

A velha raposa felpuda continua com razão!


Alô você!

Alô você!!!!

Você que criticou, que perseguiu, que ameaçou.

Você que brigou com parentes, amigos e vizinhos.

Você que defendeu, que trabalhou de graça e acreditou.

Você que votou sem ganhar nada.

Que ganhou sem votar.

Você que ouviu promessas, críticas e acusações.

Você que achou que seria diferente.

Alô você, cujo voto não tem mais nenhuma importância nestas eleições.

Quem sabe um dia VOCÊ aprende. 

Ou repete tudo de novo!

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Top 5: Rock Nacional e Internacional.

Em comemoração ao Dia do Rock, segue abaixo meu Top 5 de bandas nacionais e internacionais.

Rock Nacional:

05. Paralamas do Sucesso.

04. .Titãs.

03. Capital Inicial.

02. Legião Urbana.

01. Engenheiros do Havaí.


Rock Internacional:

05. Aerosmith.

04. Queen.

03. Bon Jovi.

02. U2.

01. Guns N' Roses.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Votos brancos e nulos anulam uma candidatura única a Prefeito?

Para aqueles que ainda pensam que em caso de candidatura única para Prefeito, a maioria dos votos brancos e nulos anulam a eleição, segue abaixo o artigo publicado aqui que parece elucidar de vez a questão.

Pode ler o artigo completo ou apenas o resumo do Blog: Para candidatura única a Prefeito, basta o voto solitário do candidato (nem o voto do vice ele precisaria) para ser considerado eleito. 



PREFEITO: CANDIDATURA ÚNICA E NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS.
* Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS e professor de Direito Eleitoral da ESMAGIS.

A cada quatro anos, em vários municípios brasileiros, nos deparamos com a situação de candidatura única para os cargos de prefeito e vice-prefeito, fato que proporciona as maisvariadas discussões acerca do número mínimo de votos necessários para elegê-los.

A legislação brasileira não tem nenhum dispositivo específico dispondo sobre candidatura única e não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar, embora seja o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Ela tão-somente estabelece sanção aos eleitores obrigados a votar que não comparecem nem justificam a ausência.

É certo que, na hipótese das ausências suplantarem os comparecimentos, a questão da representatividade dos eleitos pode vir à discussão, mas essa situação não invalida a eleição.

A Lei nº 9.504/97, de forma genérica, estabelece que estarão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, não computados os votos em branco e os votos nulos, os candidatos que obtiverem a maioria:
• simples de votos, nos municípios até duzentos mil eleitores;
• absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.

                 Dispõem a Constituição Federal e a Lei das Eleições acerca do tema:

Constituição Federal:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
I - ........................................................................
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
.............................................................................
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1.º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2.º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Lei nº 9.504/97:
Art. 2.º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1.º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3.º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4.º ...............................................................................................
Art. 3.º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1.º ..............................................................................................
§ 2.º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1.º a 3.º do artigo anterior.

                     Em consulta à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral encontramos apenas um julgado sobre candidatura única, referente ao município piauiense de Luiz Correia:

Recurso Especial nº 11.402
Relator: Min. José Cândido de Carvalho Filho Julgamento: 14.10.1993
Ementa:
ELEICAO. PREFEITO. MAIORIA DE VOTOS. INTERPRETACAO DO § 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 8.214/91.
I - Serão considerados eleitos o prefeito e o vice-prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.214/91). Tal norma não exige maioria absoluta de votos. Mesmo que se tratasse de município com mais de duzentos mil habitantes, não caberia falar de segundo turno de
eleições com candidatura única a prefeito. Além disso, no primeiro turno de qualquer forma não seriam computados os votos em branco (CF, arts. 77, §§ 2º e 3º, e 29, II).
II - Inocorrência de violação de lei ou dissídio jurisprudencial.
III - Recurso Especial não conhecido.

                     Ressalta-se que o julgado acima referido foi proferido sob a égide da Lei nº 8.214/91, portanto, antes da edição da Lei nº 9.504/97, mas cuja redação é quase idêntica à da lei em vigor:

Lei nº 8.214/91, art 1º:
§ 2º Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos.
Art. 2º Nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

                 
Todavia, a legislação eleitoral condiciona a validade da eleição a um percentual mínimo de votos válidos.

Nas eleições majoritárias consideram-se válidos os votos dados a
candidatos regularmente registrados; nas proporcionais, aos regularmente registrados e às legendas partidárias (Lei nº 9.504/97, art. 5º).

O artigo 224 do Código Eleitoral, aplicável às eleições majoritárias e proporcionais, exige que mais da metade dos votos sejam válidos, sob pena de realização de novo pleito:

Código Eleitoral:
Art. 224 Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.

Sobre o referido artigo, o Tribunal Superior Eleitoral, nos Mandados de Segurança nº 2.624 e nº 3.058 e no Recurso Especial nº 10.989, pronunciou a sua constitucionalidade, no sentido de sua recepção integral pela nova ordem jurídica estabelecida com a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como firmou jurisprudência no sentido de que deve ser renovada a eleição quando os votos nulos ultrapassarem a metade dos apurados (Acórdãos TSE nº 7.560, de 17.5.1983; nº 3.005, de 29.11.2001; nº 20.008, de 12.11.2002; REspe nº 25.775, de 07.11.2006 e REspe nº 25.855, de 06.3.2008).

Como visto acima, o art. 224 do Código Eleitoral impõe a realização de nova eleição sempre que mais da metade dos votos forem nulos. Mas que votos nulos são esses? São os decorrentes de ilícitos cometidos, do indeferimento do pedido de registro, de erros involuntários, da manifestação de vontade do eleitor?

A resposta a essas indagações foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Recurso Especial nº 25.937, em 17.8.2006, quando deliberou no sentido de que não se somam, para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro. Ou seja, a nulidade de que trata o artigo 224 do Código Eleitoral, a ensejar novas eleições, é somente aquela decorrente de ilícitos, como por exemplo, falsidade, fraude, coação e compra de votos.

A questão foi novamente enfrentada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 19.12.2008, no Processo Administrativo n.º 20.159, que redundou na Resolução n.º 22.992, onde restou estabelecido que, para fim de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, devem ser levados em consideração os votos nulos decorrentes de atos ilícitos, anulados por decisão judicial e os votos nulos decorrentes de votação dada a candidato com registro indeferido, e desconsiderados os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.

No mesmo sentido a regulamentação para o pleito municipal de 2012, prescrita pela Resolução TSE n.º 23.372/2011:

Art. 180. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do Município, as demais votações serão julgadas prejudicadas e o Tribunal Regional Eleitoral marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias (Código Eleitoral, art. 224, caput).
§ 2º Para os fins previstos no caput, em não sendo deferidos os pedidos de registro dos candidatos a cargo majoritário, os votos nulos dados a esses candidatos não se somam aos votos nulos resultantes da manifestação apolítica dos eleitores.
Desse modo, a regra estabelecida pelo artigo 224 do Código Eleitoral é fundamental para a avaliação das consequências advindas das nulidades da votação. Porém, nessa avaliação devem ser:

• incluídos somente os votos decorrentes de atos ilícitos, anulados por decisão
judicial e os votos nulos decorrentes da votação dada pelo eleitor a candidato sem registro;
• excluídos os votos brancos e nulos decorrentes da manifestação apolítica do
eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro.

Assim, com base na legislação em vigor e na jurisprudência do TSE, podemos concluir que, nos municípios com candidato único, apenas um voto válido pode eleger o prefeito e seu vice, ainda que os demais eleitores votem em branco ou nulo.

Na hipótese de ocorrer essa situação, certamente a representatividade dos eleitos restará comprometida.

Para evitar que isso aconteça, é preciso que os candidatos únicos redobrem esforços visando obter uma votação expressiva que lhes outorgue representatividade para o exercício dos seus mandatos.
Campo Grande (MS), 25 de setembro de 2012.