segunda-feira, 27 de maio de 2013

Boletim de Ocorrência.

De tão popularizado, o termo B.O. (Bê ó) já virou gíria.

Quem nunca falou ou ouviu algo do tipo: Isso vai dar B.O.

Boletim de Ocorrência, ou simplesmente, B.O. é o relato documentado por escrito de algum ato que envolva a polícia ou o judiciário seja na hora seja em futuras demandas.

Pode ser usado em várias situações:

Bateu o carro? O B.O. ajuda em futura causa judicial para ter o dano reparado.

Foi ameaçado? o B.O. colabora na preservação de sua integridade física, uma vez que em caso de agressão, já tem um suspeito.

Brigou, bateu, agrediu? O B.O. será usado contra alguém no tribunal.

E mais recentemente, o B.O. tem sido usado pelos cidadãos na garantia de seus direitos.

A meia entrada para estudantes não foi garantida? Faz B.O.

A escola negou vaga para seu filho? Faz B.O.

E se esperar horas (tipo 4 ou 5) na fila do Pronto Socorro e não for atendido por falta de médico, a única solução a tomar é fazer um Boletim de Ocorrência registrando o acontecido.

Eu sei que é chato, que muitas vezes é um fardo tanto para quem o solicita como para a autoridade encarregada de fazê-lo.

Mas essa é uma das poucas armas que ainda dispomos para garantir nosso direito ao patrimônio, à vida e à cidadania.

2 comentários:

  1. Vale lembrar que o policial é obrigado por lei a acolher o BO, mesmo ele dizendo "não vai dar em nada", o que já ocorreu comigo algumas vezes!

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  2. Na dúvida, consulte, também, um bom advogado.

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