domingo, 2 de setembro de 2012

Algumas funções de um Vereador: Uma breve análise

Tenho acompanhado a divulgação, por meio de jornais, panfletos e redes sociais, da atividade legislativa de muitos vereadores que tentam a reeleição.
Estão mais que corretos e os parabenizo, afinal trata-se de uma "prestação de contas" junto ao eleitor que, muitas vezes, desconhece a atividade e por isso, o senso comum de que "vereador não faz nada" infelizmente ainda encontra-se no inconsciente coletivo dos cidadãos.
Mas se a população desconhece a atuação dos vereadores, o que dirá das suas funções e limitações.
A atividade Legislativa é complexa, daria assunto pra 10 textos.
Hoje, no entanto, discutirei resumidamente e sem a pretensão de esgotar o assunto, 3 funções do Vereador.
01. Fiscalizar o Executivo.
02. Proposituras para o bem coletivo.
03. Criar e votar Leis.

01. A fiscalização dos atos do Executivo se dá por meio da apreciação das contas, enviadas pelo Tribunal de Contas, além da fiscalização "direta", ou seja, procurando se interar de assuntos envoltos em suspeita de irregularidade.
Essa fiscalização, quase como um acordo tácito, acaba sempre ficando a cargo dos vereadores de oposição, já que vereadores de situação muitas vezes, sem generalizações evidentemente, não correm o risco de contrariar o Executivo ao qual ele defende na Câmara.
Por isso o rótulo de que: oposição só critica, situação só elogia.
Minha experiência pessoal:
Fui Vereador da situação pouco mais de 1 ano e meio (depois migrei para a oposição) e nesse curto período, sempre procurei saber mais sobre os assuntos nebulosos da administração municipal, sobretudo na Educação.
Ganhei, com isso, a antipatia do Prefeito da época e dos seus asseclas; o que não me preocupou em nada, aliás, se tivessem simpatia por mim, isso sim seria motivo de preocupação.
Ao passar par a oposição, no ano de 2002, acentuei as críticas à medida que os desmandos aumentavam.
E ao concluir meu mandato, percebi que ganhei algo que não se consegue comprar: a consciência limpa.

02. Proposituras são sugestões que os Vereadores apresentam, votadas em plenário, por meio de requerimentos e indicações.
Sugestões ao Prefeito, que podem ser aceitas ou não.
Então, quando um Vereador jacta-se (e que fique claro, ele tem direito de fazê-lo) de que tal obra foi sua sugestão, devemos lembrar sempre que não apenas ele, mas evidentemente o Prefeito tem todo o mérito da obra.
Se um Vereador teve o mérito de pedir, por exemplo, uma escola no Bairro tal, o Prefeito tem o mérito de ter mobilizado toda uma engenharia financeira, além de esforços pessoais e de vários setores da Administração Pública na realização da obra.
O que me leva à pergunta: de quem é o mérito?
Se você achar que é do Vereador: Então significa que o Prefeito não tem mérito? Ele é um mero executor das "ordens" da Câmara? Eu penso que esta resposta não seria verdadeira, até porque como disse antes, requerimentos e indicações são sugestões, não tem caráter de obrigatoriedade, o Prefeito acata a sugestão SE quiser e SE puder.
Se você acha que é do Prefeito: Então a atividade parlamentar não tem nenhum valor? Vereador que é quem está mais em contato com a população, ouvindo seus problemas, não tem mérito na hora de propor soluções? Também essa resposta não é verdadeira, afinal bons requerimentos e indicações, ao lado dos projetos, emendas etc... são os principais termômetros para aferir a participação de um Vereador na vida pública da cidade.
Sobre essa questão, questiono ainda: Se o mérito é do Vereador, que exerceu sua autoridade e compeliu o Prefeito em atender sua reivindicação, deveríamos então culpá-lo quando a sugestão não é atendida? Ou o Vereador só fica com os louros da conquista, nunca com o ônus da recusa?
Assim sendo, ser Vereador é muito fácil: Se o Prefeito fez uma obra, foi graças a ele; se não fez obra, é porque o Prefeito é incompetente.
Minha experiência pessoal: Quando Vereador fiz mais de uma centena de Requerimentos e Indicações, a maioria não atendida, grande parte por terem sido feitos por mim fosse algum "mais chegado", certamente seria atendido. Ou não, haja visto que foi uma época de escassas, para não dizer raras, realizações do Executivo.

03. Criar e votar Leis.
Além de apresentar emendas.
Cabe aqui ressaltar uma coisa que quase ninguém sabe: Por força da Lei, Vereador não pode apresentar projeto que crie gasto para o Executivo.
Até pode, mas tem de criar receita para isso, o que quase nunca é fácil.
Assim como não pode criar ou modificar empregos e salários.
Portanto, se o seu candidato estiver prometendo que vai fazer uma lei para construir um posto de saúde, para contratar médico, para ampliar jornada de dentista, para inserir aula de música nas escolas, para fazer uma feira do livro,... enfim, qualquer coisa que crie gasto para o Prefeito, ele está prometendo criar uma Lei Inconstitucional, ainda que seja uma excelente ideia.
Resta saber se ele promete por desconhecimento da legislação ou aproveitando-se do desconhecimento de grande parte do eleitorado.
Chama-se prerrogativa exclusiva do executivo, as leis que criam despesas, cargos e altera salários. Ele pode apresentar sugestões, explicar que são viáveis e batalhar para a sua realização. Mas obrigar o Prefeito a gastar com qualquer coisa, ele não pode.
E existe por uma simples razão: Evitar politicagem.
Impede Vereadores criar uma lei concedento aumento de 100% no salário dos servidores e o Prefeito que se desdobre pra atender.
Ou ainda: votar uma Lei construindo um hospital na cidade, sem se importar se o Prefeito pode ou não pagar a construção e a manutenção (médicos, aparelhos, exames,...).
Minha experiência pessoal: Criei uma emenda no Plano Plurianual do Município prevendo a construção de uma Casa de Cultura para Ipuã. Evidentemente não fui atendido. Felizmente pude, como Diretor do Depto. de Educação, contribuir, conjuntamente com Prefeitura e Câmara Municipal (afinal Diretor também não faz obras sozinho, como pensa alguns) na construção de um Centro de Formação de Professores, dotado de anfiteatro.
Fui também autor da Lei da Meia Entrada para Estudantes, lei esta que foi vetada pelo Prefeito na época.
Nunca soube o real motivo, já que o que fora alegado, de que tal projeto criava despesa para o Executivo, não se sustentava. Aliás, se fosse esse o argumento, não seria necessária a contratação de empresa de advocacia de Ribeirão Preto para fazer o parecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário