Era de se esperar, pois algo que começou errado não poderia terminar de outra maneira.
Começou errado porque foi realizado ano passado com o ano letivo já em andamento. Homologado em abril daquele ano, entenderam que sua validade seria até... abril deste ano.
Em resumo: um processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas eventuais com validade entre abril de um ano a abril do ano seguinte.
Há que se perguntar: Se sabiam que a duração seria até o meio do ano seguinte, porque não fazê-la mais curta, até dezembro de 2013? ou mesmo dezembro de 2014? Pouparia toda esta celeuma desnecessária sobre o assunto.
Faltou planejamento.
Sou completamente leigo em matéria jurídica, mas me permito questionar a legalidade da prorrogação de um processo seletivo simplificado, que sequer previa tal prorrogação em seu edital.
Quanto à parte de política educacional, a gente entende alguma coisa.
E no meu entendimento tal atitude prejudica os melhores classificados do processo seletivo, pois não terão a chance de repetir o desempenho do ano anterior e novamente ter aulas atribuídas neste ano letivo, uma vez que para estes "a fila andou".
Prejudica ainda os egressos das faculdades do ano de 2013 que viam no novo certame a possibilidade de ingresso na carreira docente.
E eu me pergunto: a troco de que? De economizar R$20.000,00?
Certamente não.
Fosse eu professor eventual no município, já teria procurado o Ministério Público há algum tempo.
Enquanto ninguém o faz, fica o imponderável como regra.
Estranha-me muito que o Departamento Jurídico e a Sessão de RH, outrora excessivamente preocupados com questões como estas, hoje tenha atitude diferente.
Se com o mesmo Diretor de Educação, Diretor Jurídico e Chefe de RH estas coisas não aconteciam antes, começaremos a pensar que a culpa talvez seja do Prefeito ou de algum assessor direto.
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# 908.
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