Ainda falando sobre partidos, os fatos
abaixo descritos não deixam de revelar as curiosidades sobre nossa legislação
eleitoral.
O Diretório do PTB Ipuanense queria apoiar o
candidato oposicionista, e com o PMDB coligar-se. Alguns filiados, não querendo
tal coligação, mobilizaram-se para fazer valer a vontade da, segundo eles,
maioria do partido.
Criou-se um impasse: Prevalece a decisão do
diretório (claramente oposicionista), ou a decisão da suposta maioria
(declaradamente situacionista)?
A celeuma foi parar no Diretório Estadual do
partido que decretou: O PTB vai pra quem indicar alguém dos quadros do partido
como vice Prefeito.
Não acontecerá, a chapa oposicionista será
"puro sangue" (a menos que haja mudanças até a decisão final).
Mesmo assim o Diretório Estadual
"recomendou" ao Municipal, a coligação com o PMDB.
O Diretório do PSDB Municipal Ipuanense
decidiu entre a maioria de seus membros, também apoiar a oposição. Entretanto,
o Diretório Estadual interveio em favor da coligação oposicionista, e
"recomendou" a coligação com o PPS.
Certamente motivado pela indicação de um
vice e, evidentemente, pelo excelente trânsito do atual prefeito junto ao
partido na esfera estadual.
Nesses casos prevalecem a vontade de quem?
Não sei dizer!
Acredito que geralmente, a decisão do Diretório Estadual (que nem sempre, ou quase nunca, entende as peculiaridades da política regional.) prevalece, em detrimento da vontade do Diretório Municipal.
E acredito também que essas brigas domésticas, sempre terminam com a desfiliação daqueles que se sentiram, com certa razão, prejudicados.
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