Desde que fiquei sabendo que o processo
seletivo para professores deste ano seria o realizado ano passado, com duração
até abril, minha dúvida era: A lista de classificados continua de onde parou,
ou retorna novamente ao 1º classificado?
Como o edital não especificava e pouca coisa
foi esclarecida, restou esperar as convocações e descobrir.
E descobri.
A convocação continuou de onde havia parado,
convocado o candidato subsequente ao último convocado no ano passado.
E como era de se esperar, deu problema.
Como daria problema caso o critério tivesse
sido retornar a lista aos primeiros classificados, muitos deles convocados ano
passado.
Não vou entrar no mérito sobre o que seria
melhor, ou justo, ou legal.
Entendo que qualquer medida adotada seria
passível de questionamentos judiciais.
Meu questionamento é: Uma que era evidente
que um processo seletivo simplificado com duração até abril do ano seguinte
daria questionamentos desta natureza, por que diabos não fazê-lo com duração
até dezembro e realizar outro no começo deste ano como todos os candidatos já
estavam acostumados?
Mas verdade seja dita, se houve erro de
planejamento, e ao que parece houve, a culpa não foi apenas do Departamento de
Educação, que deveria ter pensado melhor na questão, mas também do Departamento
Jurídico e da Seção de Recursos Humanos, que deveriam alertar o Departamento
sobre os risco do procedimento adotado.
Será que não falaram ou não foram ouvidos?
Eu penso que poderiam ter estendido os contratos iniciados em abril do ano passado até abril deste ano, findando o mesmo com o tempo estabelecido de vigência do Processo Seletivo, evitando assim, tais problemas.
ResponderExcluirNo entanto, entendo eu que uma pessoa que já tenha sido beneficiada pelo Processo Seletivo, não o poderá ser novamente, devendo portanto dar continuidade à lista.