Todo 1° domingo do mês vou deixar de lado os
"causos" da vida pública para me dedicar a um assunto que adoro
falar: Educação.
Grafada por mim sempre com letra maiúscula
(Educação), ainda que tal hábito tenha gerado uma repreenda por parte da banca examinadora
da minha dissertação quando na qualificação para minha defesa do mestrado.
O texto de hoje ficou um pouco extenso, mas assim sou eu quando falo sobre Educação.
***
A questão da Educação
Infantil talvez seja uma das mais complexas dentro de uma política pública de
Educação.
Ao mesmo tempo em que é
correto dizer que nos últimos 10 anos a Educação Infantil no país começou aos
poucos ser incluída como prioridade por governos municipais, estaduais e
federais, se recuperarmos a história da educação brasileira, o passado mostra
uma realidade bem diferente.
A começar a denominação das
Escolas de Educação Infantil, chamadas pelos governos de “Pré Escola”, como se
fosse algo que antecedesse à escola, e consequentemente, à educação, e não
parte integrante do sistema, aliás, o começo da vida escolar do aluno, onde
importantes fundamentos (que serão carregados por toda a vida) lhes são
transmitidos.
Termo usado inclusive na
própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação atual (LDB 9.394/96).
Ou então, a denominação dada
pelo senso comum, chamando a Escola de Educação Infantil como “Escolinha”; uma
denominação muitas vezes carinhosa, porém com os mesmos tons pejorativos que o
prefixo “Pré”. Ao usar o diminutivo para referir-se à escola, mesmo que não
seja a intenção, o que seja faz é a desvalorização de todo um trabalho de suma
importância, inclusive das próprias professoras, erradamente chamadas de “Tias”
pelos pais dos alunos.
Ao fazer um histórico da
Educação Infantil no Brasil, percebemos que a obrigação por esta etapa do ensino
encontra-se a cargo dos municípios há muito tempo. Se o Ensino Fundamental
apenas há 18 anos vem sendo obrigação conjunta de Estados e Municípios e o
Médio apenas dos Estados, a Educação Infantil está sob a tutela do município há
muito mais tempo.
Razão pela qual o antigo
FUNDEF alijou do financiamento a Educação Infantil, inclusive de salários, umas
das principais queixas das professoras de educação infantil (PEI) quando
assumimos o Depto. de Educação em 2005.
Naquela ocasião, elas queriam
receber o bônus pago às professoras municipais, entretanto pelo fato da
Educação Infantil não fazer parte do FUNDEF, exclusivo ao Ensino Fundamental,
tal benefício não podia ser pago.
Reivindicação que acabou
(ainda na nossa gestão) com o advento do FUNDEB que abrangeu toda a Educação
Básica.
Mas e a questão das creches?
Se a Educação Infantil tem sido a “prima pobre” da Educação Básica dentro das
políticas públicas, a Creche sequer é vistas como parente. Está mais para um
agregado, nem sempre desejado, da família Educação.
Vinte anos atrás, as creches
sequer eram consideradas espaço educacional, ainda que atividades educacionais
fossem desenvolvidas, mas a responsabilidade de sua organização, inclusive e
principalmente curriculares, estava sob a tutela da assistência social.
Mas reza a já citada LDB:
Seção II
Da Educação
Infantil
Art. 29. A educação
infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade.
Art. 30. A educação
infantil será oferecida em:
I - creches, ou
entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas,
para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Deixa claro, portanto, que
creche também é Educação Infantil.
E aqui começa a grande
confusão.
Se Creche é Educação
Infantil, porque a mesma não é tratada como tal?
Enquanto os “Prés” têm Professores,
devidamente diplomados em Pedagogia ou, no mínimo, o antigo Magistério, as
Creches têm Monitoras (ou Pajem, ou Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI -,
ou Volante, ou qualquer uma das mais de 30 denominações existentes no país
afora para os funcionários que exercem esta função), na maioria das vezes
exigindo apenas o Ensino Médio completo.
Enquanto os “Prés” contam com
Diretoras, as Creches possuem, quando muito, uma Coordenadora, na maioria das
vezes sem formação em pedagogia.
E no que tange a salários a
situação é ainda pior. No “Pré”, professores e diretores recebem salários via
60% do FUNDEB, além do Bônus resultante desta dotação, enquanto nas Creches,
apesar de fazer trabalho análogo, recebem apenas os salários.
Visando corrigir esta
distorção, tive em 2007 a ideia de extinguir os monitores de creche. Pela minha
ideia, não seriam mais realizados concursos para monitores. À medida que os
monitores efetivos fossem se aposentando ou trocando de carreira, suas salas
seriam gradualmente preenchidas com Professores de Educação Infantil
contratados por meio de concurso público de provas e títulos.
Aproveitaríamos os
professores adidos (proveniente do fechamento das salas de aula dos “Prés” com
o advento do Ensino Fundamental de 9 anos) temporariamente nas Creches, e
dividiríamos os Professores de Educação Infantil em PEI 1 e PEI 2, a exemplo
dos Professores de Educação Básica (PEB) que também são divididos em PEB 1 e
PEB 2.
Ficaria: PEI 1 para Creches e
PEI 2 para as “Pré” Escolas, todos com a obrigatoriedade da formação mínima em
Pedagogia.
Dessa forma, o professor que
desejasse lecionar nas Creches prestaria concurso para PEI 1, e o que desejasse
lecionar na Pré Escola, prestaria concurso para
PEI 2.
E todos recebendo por meio
dos 60% FUNDEB destinados a salários e, por conseguinte, com direito ao bônus
anual dos professores.
Deixei tudo encaminhado para
que essa fosse a nova realidade da Educação Infantil para os anos vindouros.
Entretanto os Diretores que me sucederam não levaram a frente a ideia e logo em
2009, salvo engano, novo concurso para monitor de creche foi aberto.
Contrariando todo o
planejamento por mim previsto.
Desde então, o que vemos é a
perpetuação de uma política para a Educação Infantil Municipal fora de sintonia
com a atual legislação. Uma política que promove uma diferenciação
desnecessária entre os profissionais da Educação Infantil e que tem gerado
inúmeros problemas judiciais às Prefeituras que a adota.
O Conselho Nacional de
Educação já emitiu inúmeros pareceres sobre a questão deixando bem claro a
distinção entre Professores e Monitores e a necessidade de adequação das
creches a LDB com a presença de professores (com formação em Pedagogia) em
salas de aula nestas instituições.
Seja com a realização de
novos concursos e a gradual substituição de um pelo outro, seja - nos casos em
que é possível - pela transformação dos empregos de monitores em professores.
A questão salarial é o grande
empecilho para a adoção desta política pública, pois implicaria no pagamento
dos profissionais da Creche (Diretores e Professores) via 60% do FUNDEB, o que
consequentemente, lhes dariam direito ao recebimento do bônus no final do ano.
É necessário encontrar um
modelo de gestão para creches que promova a valorização do profissional desta
modalidade de ensino, que diferencie as funções de monitores e professores e
que a gestão escolar das creches seja similar à gestão escolar do ensino
fundamental ou das demais unidades de educação infantil.