sábado, 25 de maio de 2019

Estatuto do Espectador: por que não? [Há 10 anos].

Se algum Vereador, Secretário ou mesmo o Prefeito tiver interesse, pode adotar a ideia que tive há 10 anos atrás e que, se um dia tiver oportunidade, espero eu mesmo sugerí-la.

O Estatuto do Espectador, garantindo o direito à dignidade ao público ipuanense.

OBS: No texto original  "Espectador" saiu com "x", "Expectador". Não só no título mas em todas as vezes que foi citado no texto.

Que é uma palavra que até existe, significa "aquele que está na expectativa".

Ou ninguém percebeu minha jumentice há 10 anos, ou acharam que eu me referia à pessoas na ansiosas por assistir a eventos na cidade.

Achei melhor não arriscar agora e corrigir.


Estatuto do Espectador: por que não?

O incidente lamentável ocorrido no Rodeio de Jaguariúna me fez refletir sobre nossa própria casa. Assim como aquela tragédia ocorrida num rodeio em Mato Grosso, no ano de 2005, quando parte da arquibancada desabou, vitimando dezenas de pessoas.

A imagem chocante naquela época, associada a proximidade da Expuã, me fez pensar: E se fosse aqui?

E é justamente este pensamento que motiva organizadores de eventos a se cercar de precauções e assim impedir, ou ao menos diminuir as chances de catástrofes similares.

Lógico que incidentes acontecem, mas ao cercar-se de cuidados, o evento fica sujeito apenas à fatalidade, e não fazê-los, sabendo de riscos similares e mesmo assim “arriscando”, tais incidentes deixam de ser imprevistos e se transformam em negligência.

A organização do Rodeio de Jaguariúna certamente não esperava tamanho tumulto, pois sendo uma das mais importantes festas do gênero do país, com toda certeza teriam tomado as devidas medidas previamente. Ao que me parece, foi mesmo uma lamentável fatalidade.

Mas tudo isso foi pra dizer que seja em casos graves como os citados, ou outros incidentes que possam estragar o evento, fazendo do dia do espectador, previsto para ser de agradável lazer, transformar-se em um dia a ser esquecido.

O artista que “deu os canos”, o organizador que vendeu mais ingressos que a capacidade do recinto, mudanças de assentos ou mesas sem a prévia comunicação e concordância do espectador, enfim, problemas que sempre aparecem e que podem estragar a sua noite. O que fazer nestes casos? A quem socorrer?

Quando há fatalidade pode-se acionar o Ministério Público em ação criminal e em outros casos, procurar o mesmo órgão para ações cíveis? (Me ajude, advogados que visitam este blog).

Por isso acho que o que deveria ser feito, é um estatuto nos moldes do Estatuto do Torcedor, alguma lei que garanta aos espectadores dos mais diversos gêneros (de teatro a rodeios, passando por bailes, cinema, etc...), o mínimo de direitos.

E já que em esfera nacional seria uma discussão distante para nós, por que não fazer um Estatuto Municipal do Espectador?

Um documento elaborado em parceria com os organizadores de eventos, as 3 esferas de poder (Prefeitura, Câmara e MP) e as Polícias Civil e Militar, além da sociedade em geral, que é na verdade quem prestigia tais eventos.

Neste documento, prever a obrigatoriedade de normas de segurança (extintores em dia, saídas de emergência, venda de ingressos de acordo com a capacidade do recinto, etc...), garantir a presença de especialista em primeiros socorros no local, e outras coisas do gênero. Ideias a serem discutidas entre todos e analisado a viabilidade, torná-las obrigatórias.

Não só no caso de incidentes com vítimas, mas também garantir direitos “menores” como a não mudança de sua mesa num baile, o reembolso em caso de não apresentação do artista, enfim, dar ao cidadão uma maior certeza de que sua noite (ou dia), previsto pra ser de alegria, não acabe se transformando em dor de cabeça.

Em suma, está aí uma ideia que gostaria de um dia ver discutida e realizada.

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