sábado, 21 de fevereiro de 2015

Com o giz (e a caneta) na mão.

Dei a sorte de prestar 2 concursos logo que concluí a faculdade, no ano 2000.

Um, em 2002, concurso municipal para professor de história em Ipuã e outro em 2003, concurso estadual também para professor de história.

Ambos bem organizados e sem problemas com as empresas responsáveis, diga-se de passagem.

Tive a sorte (competência vai, mas sou modesto) de ser aprovado em ambos.

No primeiro, o concurso "caducou" sem que eu fosse chamado, no segundo, fui convocado no ano seguinte, cheguei a tomar posse e escolher salas na cidade de Cosmópolis, mas o destino me levou por caminhos diferentes.

Eu já sabia que seria nomeado Diretor do Departamento de Educação em Ipuã no ano seguinte, e que o Estado proibia afastamento mesmo que sem remuneração, portanto teria que escolher entre uma coisa ou outra.

Como se preza todo professor responsável e ético, eu já havia explicado a situação à Diretora da escola, cujo nome eu esqueço (o nome da diretora, não o da escola) e ela sabia que eu poderia nem assumir as aulas.

Já começado o ano de 2005, porém de férias do Estado e sem ter começado o ano letivo, vejo cair na minha conta meu primeiro provento de professor efetivo do Estado.

O valor era R$750,00 e se eu exonerasse, ficaria com o salário, afinal fui professor efetivo do Estado 1 mês.

Então me telefona uma pessoa da escola me perguntando se eu já havia tomado a decisão. Eu a comunico que infelizmente eu deixaria as aulas que minha missão naquele momento era na minha cidade etc e tal.

A pessoa me informa que nestes casos eu deveria enviar documentação e explicou toda a burocracia. E nesta burocracia, não me recordo bem os detalhes, funcionava o seguinte: caso eu exonerasse após o mês de janeiro (estávamos nos últimos dias do mês), eu ficaria com o salário; porém, caso eu exonerasse antes, teria que devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Antes que eu pudesse dizer que esperaria mais 2 dias, ouvi um "entretanto" da pessoa.

Não recordo bem a burocracia que explicava o fato, mas o fato é que se eu exonerasse em fevereiro, eu ficaria com o dinheiro, e uma pessoa viria transferida de outra cidade; mas se eu exonerasse antes, devolveria o dinheiro e as aulas seriam atribuídas a uma professora que lecionava na escola há anos, e que prestes a se aposentar, viu com tristeza sua não aprovação no concurso (ela não era efetiva) e o cargo que estava há anos ser preenchido por "estrangeiros".

Quem me conhece já sabe o que eu decidi.

Pior é que ao devolver o salário pro Estado, não sei bem porque, acho que encargos ou taxas, devolvi R$50,00 a mais do que recebi.

Pensei em cobrar da Professora pelo menos estas 50 pratas.

Mas não o fiz.

Na época eu ainda contava com alguma religiosidade, lembro de ter pensado: Deus me dará em dobro.

E deu.

Um comentário:

  1. Quem diria que além de parceiros de dúvidas teríamos blog. Quando puder ou quiser, olhe o meu.

    -Beatriz Claro

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