quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Não haverá seleção em Ipuã em 2014.

Note-se bem que seleção foi escrito em letra minúscula.

Como define o dicionário aulete (aqui): sf. 1. Ação ou resultado de selecionar, de escolher 2. Escolha criteriosa e fundamentada (seleção de candidatos).

No ano em que a Seleção se apresenta, a seleção de professores municipais para empregos temporários não acontecerá no Depto de Educação Municipal Ipuanense.

Como contratar então se a Constituição exige concurso ou processo seletivo?

Vão aproveitar a seleção do ano passado.

Na internet o meme "Pode isso Arnaldo" já estaria "bombando", fossem em outros tempos, mas hoje os patrulheiros andam muito complacentes.

Não tenho conhecimento jurídico, vou portanto apenas apresentar alguns questionamentos quanto à legalidade:

01. Há embasamento legal para aproveitar processo seletivo simplificado de ano anterior no ano atual?

02. O edital previa isso?

03. Contratar a mesma pessoa duas vezes não é ilegal?

E alguns questionamentos técnicos:

01. Quem perdeu a prova ano passado e esperava chance nesta, não foi prejudicada?

02. Professores recém formados que esperavam sua primeira oportunidade de trabalho também não foram prejudicados?

E o que mais estou curioso: 03. A lista de classificados continua de onde parou (último convocado) ou ela retorna ao primeiro aprovado?

Nenhum comentário:

Postar um comentário