domingo, 19 de março de 2017

Reconhecendo firma no cartório.

Em um cartório, em Uberaba, precisei reconhecer firma de uma assinatura minha esta semana.

Tudo correu muito bem até a moça perceber que eu tenho "Júnior" em meu nome, porém assino apenas como "Orandes Rocha".

O diálogo foi mais ou menos assim.

- O Sr tem Júnior no nome.
- Sim!
- Vou ver se tem como reconhecer, pois o Sr não assinou o Júnior.
- É que por ter nome grande, eu encurtei a assinatura, ficando a forma como sou mais conhecido: Orandes Rocha.
- Mas o Sr concorda que assim podem pensar que é seu pai assinando?

Pensei em brincar com a moça, dizendo que meu saudoso pai não assinava mais nada há quase 30 anos, e pensei ainda em estender a brincadeira dizendo que em uma cidade com forte influência espírita talvez isso fosse um problema, mas em Ipuã e região nunca foi.

Apenas expliquei.

- Esta é a forma como eu assino há décadas: RG, CNH, cheques, documentos tudo isso chancelado por firma reconhecida em cartório na minha cidade.

Mas a moça não se deu por vencida:

- É que só pode abreviar os nomes do "meio" nunca o primeiro e o último.

Ainda que eu não estivesse abreviando nada, apenas não usando outras partes do nome (inclusive presentes no documento ora assinado) como assinatura por questões pessoais, expliquei:

- Assinatura é a forma como quero ser reconhecido em documentos oficiais. Será que o João Dóaria assina João Dória Jr? Mário Covas assinava Mário Covas Filho? Será que o Gusttavo Lima assina Nivaldo Lima?

E concluí:

- E se fosse rubrica? Você saberia se faltava o "Júnior" ou qualquer outra parte do nome?

Por fim ela cedeu.

Não sem antes pedir que, no verso do cartão de firma, eu escrevesse meu nome completo.

Coisa que eu não fazia há anos: escrever meu nome completo em letra cursiva. Porque escrevo há mais de 20 anos apenas em letra de forma.

Nem me atrevi a escrever em letra de forma, eu precisava daquela firma reconhecida.

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