Bastaram as primeiras multas começar a chegar nas residências para muitos cidadãos criticar a iniciativa que existe desde o começo do ano mas que só agora parece ser colocada em prática.
Da forma como foi feita, a
lei que cria multa para o cidadão ipuanense que for pego desperdiçando água,
está totalmente equivocada.
Não que não deva haver,
sempre acho que quando não há conscientização por bem, tem de ser feito à
revelia do cidadão, mexendo na parte mais sensível do corpo humano: o bolso.
Se todos se conscientizassem
de que o uso do cinto de segurança nos carros - e do capacete para
motociclistas - ajudam a salvar vidas em caso de acidentes, ou se todos se
conscientizassem que a fumaça do cigarro que você fuma incomoda e prejudica a
saúde de quem a respira, não haveria necessidade de lei punindo com multa,
seria algo introjetado no cidadão que o faria sem pensar duas vezes.
Mas o ser humano vez por
outra precisa ser conscientizado na marra e por isso se fazem necessárias leis
punitivas.
Como no uso da água, este
precioso bem que em nossa cidade é captado a maior parte do Córrego Santana
que, outrora já arrastara pontes em sua cheia e hoje não passa de um fio de
água, é usada sem muita consciência, sobretudo lavando calçadas (com água
tratada com cloro e flúor), fez-se necessária a lei que criou multa para tal
desperdício.
O diabo é que ao fazer a lei
deixaram os fiscais encarregados da aplicação dos rigores da lei.
Fiscais que não são
onipresentes e portanto não conseguem fiscalizar todas as casas durante todo o
dia, além de sempre pairar suspeitas (afinal são seres humanos) de
favorecimento a este ou aquele contribuinte que mesmo lavando calçada, escapou
do flagra.
Outro ponto errado da lei é
que não obriga o fiscal a interpelar o contribuinte no flagrante delito. A
multa chega em sua casa sem você saber que foi multado naquele dia que lavou
calçada, o que pode gerar a dúvida: será que o Fiscal viu realmente ou foi
alertado por alguma vizinha ou qualquer outro morador?
Então como resolver o
problema?
Da maneira como cheguei a
sugerir certa vez e o faria, se vereador fosse: sobretaxa.
A lei foi criada em fevereiro
(salvo engano), portanto faria o seguinte: faria a média de consumo de água de
cada residência da cidade somando o consumo dos meses de Dezembro, Janeiro e
Fevereiro, dividiria este consumo por 3 estabelecendo assim a média da
residência. Sobre cada média, seria diminuído 20% e então cada residência teria
sua "cota" de água para gastar nos meses que durassem o racionamento.
As residências que
ultrapassassem sua "cota" pagaria a diferença com um valor muito
maior que o pago para quem usasse apenas a "cota.
Uma espécie de multa
disfarçada, nada que impeça o contribuinte de lavar calçadas quantas vezes
quiser, mas sabendo que pagaria muito a mais por isso.
E o dinheiro arrecadado seria
para ajudar no orçamento do SAAEI na ampliação da captação de água, seja por
meio de poços artesianos, seja na ampliação dos reservatórios do ETA, pois o
problema da água não é apenas o desperdício, é também a ineficácia de ações que
visam o armazenamento de água.
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