segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Sobre a multa por desperdício de água.

Bastaram as primeiras multas começar a chegar nas residências para muitos cidadãos criticar a iniciativa que existe desde o começo do ano mas que só agora parece ser colocada em prática.

Da forma como foi feita, a lei que cria multa para o cidadão ipuanense que for pego desperdiçando água, está totalmente equivocada.

Não que não deva haver, sempre acho que quando não há conscientização por bem, tem de ser feito à revelia do cidadão, mexendo na parte mais sensível do corpo humano: o bolso.

Se todos se conscientizassem de que o uso do cinto de segurança nos carros - e do capacete para motociclistas - ajudam a salvar vidas em caso de acidentes, ou se todos se conscientizassem que a fumaça do cigarro que você fuma incomoda e prejudica a saúde de quem a respira, não haveria necessidade de lei punindo com multa, seria algo introjetado no cidadão que o faria sem pensar duas vezes.

Mas o ser humano vez por outra precisa ser conscientizado na marra e por isso se fazem necessárias leis punitivas.

Como no uso da água, este precioso bem que em nossa cidade é captado a maior parte do Córrego Santana que, outrora já arrastara pontes em sua cheia e hoje não passa de um fio de água, é usada sem muita consciência, sobretudo lavando calçadas (com água tratada com cloro e flúor), fez-se necessária a lei que criou multa para tal desperdício.

O diabo é que ao fazer a lei deixaram os fiscais encarregados da aplicação dos rigores da lei.

Fiscais que não são onipresentes e portanto não conseguem fiscalizar todas as casas durante todo o dia, além de sempre pairar suspeitas (afinal são seres humanos) de favorecimento a este ou aquele contribuinte que mesmo lavando calçada, escapou do flagra.

Outro ponto errado da lei é que não obriga o fiscal a interpelar o contribuinte no flagrante delito. A multa chega em sua casa sem você saber que foi multado naquele dia que lavou calçada, o que pode gerar a dúvida: será que o Fiscal viu realmente ou foi alertado por alguma vizinha ou qualquer outro morador?

Então como resolver o problema?

Da maneira como cheguei a sugerir certa vez e o faria, se vereador fosse: sobretaxa.

A lei foi criada em fevereiro (salvo engano), portanto faria o seguinte: faria a média de consumo de água de cada residência da cidade somando o consumo dos meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, dividiria este consumo por 3 estabelecendo assim a média da residência. Sobre cada média, seria diminuído 20% e então cada residência teria sua "cota" de água para gastar nos meses que durassem o racionamento.

As residências que ultrapassassem sua "cota" pagaria a diferença com um valor muito maior que o pago para quem usasse apenas a "cota.

Uma espécie de multa disfarçada, nada que impeça o contribuinte de lavar calçadas quantas vezes quiser, mas sabendo que pagaria muito a mais por isso.

E o dinheiro arrecadado seria para ajudar no orçamento do SAAEI na ampliação da captação de água, seja por meio de poços artesianos, seja na ampliação dos reservatórios do ETA, pois o problema da água não é apenas o desperdício, é também a ineficácia de ações que visam o armazenamento de água.

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