Tampouco ganho R$6.000,00 mensais.
Mas conheço o art 37 da Constituição Federal:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E também o art 67 da LDB.
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I
- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
O negritado é meu, para ressaltar o tamanho da barrigada (sem duplo sentido) pela qual passou Secretário de Negócios Jurídicos, Diretor do Depto de Educação, RH e ainda, a empresa contratada.
Sei não, mas acho que o edital do Concurso Público em Ipuã será cancelado.
Ou no mínimo, ratificado imediatamente.
Sob pena de ser anulado.
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