terça-feira, 4 de abril de 2017

Prefeitura quer transformar Lar Escola em EMEB.

O "Lar Escola Orandes Carlos da Rocha" foi construído por uma entidade assistencial do município, da qual o homenageado contribuiu, quando Presidente da mesma*, para a sua construção. Sem a possibilidade de mantê-la, a entidade fez um comodato com a Prefeitura na época e emprestou o prédio para que o poder público fizesse a manutenção e administração do referido Lar Escola.

Era começo dos anos 90, ainda não tínhamos as leis que hoje balizam nossa educação e na qual me baseio para tecer estes comentário.

Passados quase 30 anos, a grande questão que se apresenta hoje é: O que é o Lar Escola?

Não pode ser chamado de creche, pois pela LDB, creche atende crianças de 0 a 3 anos de idade.

Curiosamente - e eu faço mea culpa, pois no período em que esteve sob nossa administração, não me atentei para tal questão - o Lar Escola sempre foi tratado como creche. Não por outro motivo, os profissionais que lá trabalham são contratados via concurso público ou processo seletivo simplificado, como "monitores de creche".

Também não pode ser chamado de Pré Escola, pois pela mesma LDB, Pré Escola atende crianças de 4 a 5 anos** de idade.

Também não pode ser chamada de Escola de Ensino Fundamental, pois não é escola regular, mas uma alternativa contra período de crianças de outras escolas da cidade.

Nem de escola integral, pois não sendo escola municipal, o Lar deveria estar necessariamente vinculado a alguma outra escola da rede como opção de contra período.

Aliás o Lar Escola nem pode ser classificado como Escola, pois ainda de acordo com a LDB, apenas professores podem lecionar em escolas, e não monitores. E por professores, a Lei é clara ao considerar apenas os habilitados em nível médio (o antigo Magistério) e superior (Pedagogia).

Comumente chamado de "Projeto", um termo que não existe na legislação administrativa educacional e muito mais usado para referir-se à ações da área Social, o que não pode ser enquadrado o Lar Escola, pois é mantido com recursos da Educação.

E foi pensando em corrigir essa distorção (pelo menos prefiro acreditar que este seja o real motivo), a Administração Municipal enviou um Projeto de Lei na Câmara, a ser votado hoje em sessão extraordinária, criando a EMEB Lar Escola Orandes Carlos da Rocha.

E é aí que quero concentrar minhas reflexões:

Ao se criar uma EMEB (Escola Municipal de Educação Básica**), pressupõe que a mesma terá um estatuto, um regimento, diretor, professores, secretário, inspetor,...

E que a mesma terá salas de aula devidamente cadastradas na Rede Municipal, chancelada por órgãos Estaduais, como PRODESP (onde estão registrados todos os alunos do Estado com identificação, o chamado R.A.).

Uma escola devidamente instituída necessita de um aparato legal que, no projeto inicial enviado à Câmara, não contempla e sequer explica se será feito.

O Projeto enviado limita-se a informar que será destinado a crianças de 6 a 9 anos, além de algumas especificações didático-pedagógicas e administrativas da referida EMEB.

Entendo que questões mais profundas não estão sendo discutidas:

Quais séries serão atendidas? Pois de 6 a 9 anos seria do 1º ao 4º ano, então não vai haver 5º ano?

Quais alunos farão parte desta escola?

Serão transferidos alunos de outra escola?

Vão abrir matrículas?

Criar uma escola com o ano letivo já em andamento não parece falta de gestão?

Pelas lacunas no Projeto, especula-se que transformarão em EMEB para poder atender alunos de outras escolas em períodos contrários, algo parecido com Escola Integral.

O que seria um outro equívoco enorme, pois para fazer Escola Integral não necessita criar uma EMEB, basta apenas incluir no estatuto de outra escola já existente na Rede Municipal, a utilização daquele espaço como anexo da escola e lugar de atividades lúdicas, pedagógicas, artísticas e esportivas.

Além disso, como Escola Integral, as atividades do tipo oficina de pintura, oficina de bordado etc... teriam que ser desenvolvidas por Monitores específicos (monitor de pintura, de bordado,...) contratados por seleção simplificada, como era, por exemplo, na EMEB Maria Marli Mandrá Lima.

Ao transformar o Lar Escola em EMEB, o que a Administração Municipal está fazendo é passar um verniz de legalidade numa situação de décadas, sem alterar o funcionamento interno, incoerente e ilegal, da instituição.

Transforma em EMEB mas continua sem professores; com a docência exercida por monitores?

Transforma em EMEB mas apenas para alunos de outras escolas estudar no período contrário?

Transforma em EMEB sem concurso PEB I em andamento? Sem concurso de auxiliar administrativo? Sem concurso de Coordenador Pedagógico?

Ao votar o Projeto de Lei hoje, os vereadores deverão levar em conta estas questões e mais a questão financeira.

Uma vez transformada em EMEB, tal escola receberá verba Federal (via FUNDEB). Qual será a justificativa para inscrever os alunos no cálculo do recebimento de verba? como será classificada a Escola? Ensino regular ou integral?

Há o risco do Governo Federal entender como fraude, caso não haja uma fundamentação burocrática muito bem montada na criação da escola.

E nem vou entrar na questão da propriedade do prédio.

Uma vez que o prédio não é do Poder Público, mas de uma entidade, caso um dia o comodato seja encerrado, quem ficará com a denominação de Lar Escola Orandes Carlos da Rocha? A parte física (o prédio) ou a burocrática (a escola criada, que contará com CNPJ e tudo mais)?

Ainda que fique lisonjeado em ver o nome do meu saudoso pai estampado em uma Escola Municipal de Educação Básica, o homenageado não merece tamanha confusão!

Pelo menos quem sabe agora verei o nome dele pintado na fachada. 


*Acrescentado às 12:45h.

**Corrigido às 12:50h. 

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