domingo, 23 de abril de 2017

Licitação para instrutor de atividade física?!

Instrutor é diferente de professor.

Muitas vezes o primeiro é colocado para fazer a função do segundo, usado injustamente como mão de obra barata.

Nem sempre atento, tal artimanha costuma passar aos olhos do Tribunal de Contas.

Mesmo com as diferenças burocráticas entre os dois, a legislação é clara quanto à contratação pública: concurso.

Eis que o Prefeito de Angelina/SC resolveu inovar.

Abriu edital de licitação, na modalidade "Pregão Presencial" para contratar um instrutor de atividades físicas com carga horária de 20 horas semanais.

No pregão, estipulou-se o "Menor Preço Global".

Ou seja, vence (e será contratado) o instrutor que oferecer o menor valor a receber pelas 20 horas semanais. Que não pode ser maior que R$1.200,00.

Maquiagem na função do instrutor, contratado como prestador de serviços?

Incentivo à terceirização?

Há ilegalidade na prática?

Seja como for, a pergunta a ser feita agora será: Quem dá menos?

Abaixo, um print da primeira página do edital, que pode ser visto na íntegra aqui.

Se a moda pega...


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