sábado, 11 de fevereiro de 2017

Sobre a polêmica da seleção simplificada prorrogada.

Pra você entender o caso, caso não seja professor.

Processo Seletivo Simplificado é a modalidade de certame usada para contratar professores substitutos ou eventuais.

Aqueles casos em que um professor falta um dia, ou tira uma licença (seja ela qual for e de quantos dias for), o RH da Prefeitura recorre a lista dos classificados no Processo Seletivo para, temporariamente, preencher esta ausência.

E por que não usar a lista do Concurso?

Porque Concurso é para efetivar, usado apenas para casos em que há a ausência permanente do servidor. São os casos em que há aposentadoria, morte do servidor, ou quando se abre uma sala de aula por exemplo. Nestes casos então, convoca-se do Concurso para assumir permanentemente o emprego no qual prestou.

É por esta razão que tradicionalmente, sempre se realizou anualmente o Processo Seletivo Simplificado e, quando havia a necessidade, Concurso.

Mas como o Governo PMDBista insiste em querer fazer diferente daquilo que vinha funcionando bem, resolveu inovar.

Já o havia feito em 2014, numa lambança total.

Naquele ano, o Processo Seletivo foi realizado em abril e duraria até abril de 2015, ou seja, teria de ser feito outro logo em seguida para contratar professores de abril até o final de 2015.

Não apenas não foi feito como foi prorrogado sem que tal prorrogação estivesse prevista no edital.

Com um agravante: tal Processo Seletivo deveria ter sido, assim como o Concurso do mesmo ano foi, cancelado, por se tratar da mesma empresa apanhada em fraude que todos nós lamentavelmente assistimos nos telejornais da região.

Por que só o Concurso foi cancelado e não o Processo Seletivo da mesma empresa fraudulenta, é um mistério daqueles que a lógica do ponto de vista ético não explica.

Como também não explica porque a oposição na Câmara da época não falou palavra sobre o assunto. Da situação tudo bem, espera-se um mínimo de conivência, mas da fraca oposição que tínhamos na época, uma chance perdida de mostrar serviço.

E em 2017, ungido novamente do habeas corpus eterno que a população lhe conferiu nas urnas, a Administração PMDBista novamente cometeu um vacilo daqueles.

Certamente (mal) assessorada pelo Jurídico da Casa, o Prefeito previu no edital do Processo Seletivo 2016 a prorrogação de sua validade por mais 1 ano. O que aconteceu dias atrás.

A grande questão a discutir era: a lista dos convocados continua de onde parou ou retorna ao começo da lista?

Para sanar a questão, a primeira sessão do ano da Câmara Municipal votou e aprovou que a lista retornaria ao primeiro colocado.

Minha opinião?

Não se prorroga Processo Seletivo Simplificado!

Para economizar 20 ou 30 mil Reais (boa parte recuperados com a taxa das inscrições), prorrogar um Processo Seletivo é uma imbecilidade sem tamanho.

A discussão agora sobre este ato será jurídica e não mais pedagógica.

Digo Jurídica, porque estou sabendo de professores que vão entrar na Justiça para tentar reverter esta decisão. Isso tudo por causa de poucas dezenas de Reais economizados que poderão sair muito mais caros no futuro caso entrem mesmo com ação e a mesma seja favorável aos denunciantes.

Não entendo de leis mas, alegar (e com razão) que teoricamente os primeiros estão mais qualificados e por isso devem ser chamados primeiro, não substitui o fato de que o Processo Seletivo está em andamento, não foi interrompido, mas prorrogado, portanto é uma sequência e não um novo certame.

Seria o mesmo que, ao prorrogar um concurso para mais 2 anos, o Prefeito convocasse novamente o 1º colocado para assumir nova vaga.

Mas como o entendimento do Jurídico Ipuanense é (e isso já ouvi do próprio Secretário certa vez), a ideia de que "se a Câmara aprovou é legal", a bola agora passará para o Poder Judiciário derrubar esta tese ou não.

O Processo Seletivo 2016/2017 terá um lugar de destaque na estante das trapalhadas da Administração PMDBista Ipuanense.

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