terça-feira, 28 de junho de 2016

Desincompatibilização de candidatos a Prefeito, Vice e Vereador.

Para alguns casos previstos por lei, o candidato a Prefeito, Vice Prefeito ou Vereador, têm que desincompatibilizar dos cargos que ocupam.

Não apenas servidores municipais, mas vários outros casos abaixo explicitados.

Isso para que eles não tenham vantagem sobre os demais, exercendo influencia em sua área de atuação durante o pleito (ou no período próximo).

É esta desincompatibilização (cuja data limite é sábado) nos ajuda a deduzir quem será candidato na eleição deste ano.

Pelo menos os ocupantes de empregos públicos e outros cargos que, repito, a lei exige que se desincompatibilizem.

Em alguns casos, a data expirou, razão pela qual muitos ocupantes já deixaram seus cargos sinalizando sua candidatura.

As fontes fontes ser conferidas aqui e aqui.

Prazo de Afastamento
Data Limite Para Afastamento
03 meses
02/07/2016
04 meses
02/06/2016
06 meses
02/04/2016
01 ano
02/10/2015

TABELA DE PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CANDIDATURAS A PREFEITO (A), VICE-PREFEITO (A), VEREADOR E VEREADORA.
Para aos cargos abaixo referidos a desincompatibilização deve observar os prazos previstos:

Cargo
Prefeito e Vice Prefeito
Vereador
Agente comunitário de saúde.
(necessidade temporária de excepcional interesse público)


3 meses


3 meses
Auxiliar de enfermagem.
3 meses
3 meses
Autoridade Policial Civil e Militar
4 meses
6 meses
Chefe de departamento e de divisões - Servidor municipal.
3 meses
3 meses
Chefe de Divisão de Unidades Escolares
3 meses
3 meses
Chefe de Unidades Escolares da Prefeitura
3 meses
3 meses
Comandante Polícia Militar e Delegado de Polícia
4 meses
6 meses
Conselheiro Tutelar
3 meses
3 meses
Defensor Público
4 meses
6 meses
Diretor da Fundação Hospitalar Municipal (cargo de livre nomeação e exoneração)


6 meses


6 meses
Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)


4 meses


6 meses
Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público.


4 meses


6 meses
Diretor e Vice-Diretor de Escola
4 meses
6 meses
Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal
4 meses
6 meses
Dirigente de Entidade de Assistência a municípios mantidos com verbas públicas.


4 meses


6 meses
Dirigente de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder público)


Não há exigência
Dirigente de fundação privada
Não há desincompatibilização, desde que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou necessário à continuidade de serviço prestado ao público.

Dirigente Sindical
4 meses
Dirigente ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade sindical e que não receba recursos públicos.


Não há exigência
Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência.


6 meses


6 meses
Funcionário do Banco do Brasil
(Sociedade de economia mista)


3 meses


3 meses
Locutor de Rádio
Não há exigência
Médico do SUS
Médico no exercício de função pública.

3 meses

3 meses
Membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente



Não há exigência
Membro do conselho tutelar
3 meses
3 meses
Policial Civil ou Militar
3 meses
3 meses
Prefeitos
Desnecessário
6 meses
(exoneração)
Presidente da câmara de vereadores
Não há exigência
Presidente da Comissão de Licitação Municipal
4 meses
6 meses
Presidente e Vice Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)


4 meses


6 meses
Presidente de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical



Não há exigência
Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.


6 meses
(exoneração)


6 meses
(exoneração)

Presidente de festa popular
(peão de boiadeiro, feira agropecuária etc)

Sem previsão
Professor de escola pública
3 meses
3 meses
Secretário de Administração Municipal
4 meses
6 meses
Secretários Municipais
4 meses
6 meses
Servidor da Justiça Eleitoral
Proibido de exercer atividade partidária
Servidor público
(afastamento remunerado)
Servidor público (em estágio probatório)


3 meses


3 meses
Servidor Público com cargo em comissão
3 meses (exoneração)
3 meses (exoneração)
Vereador
Não é necessário
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
6 meses
(renúncia)
6 meses
(renúncia)
Vice-Prefeito que sucede o Prefeito
Não há exigência
(considera-se reeleição)
6 meses

Vice-Prefeito
Não há exigência




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