Não apenas servidores municipais, mas vários outros casos abaixo explicitados.
Isso para que eles não tenham vantagem sobre os demais, exercendo influencia em sua área de atuação durante o pleito (ou no período próximo).
É esta desincompatibilização (cuja data limite é sábado) nos ajuda a deduzir quem será candidato na eleição deste ano.
Pelo menos os ocupantes de empregos públicos e outros cargos que, repito, a lei exige que se desincompatibilizem.
Em alguns casos, a data expirou, razão pela qual muitos ocupantes já deixaram seus cargos sinalizando sua candidatura.
As fontes fontes ser conferidas aqui e aqui.
Prazo de
Afastamento
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Data Limite Para
Afastamento
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03 meses
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02/07/2016
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04 meses
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02/06/2016
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06 meses
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02/04/2016
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01 ano
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02/10/2015
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TABELA
DE PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – CANDIDATURAS A PREFEITO (A),
VICE-PREFEITO (A), VEREADOR E VEREADORA.
Para
aos cargos abaixo referidos a desincompatibilização deve observar os prazos
previstos:
Cargo
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Prefeito e Vice Prefeito
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Vereador
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Agente
comunitário de saúde.
(necessidade
temporária de excepcional interesse público)
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3 meses
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3 meses
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Auxiliar
de enfermagem.
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3 meses
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3 meses
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Autoridade
Policial Civil e Militar
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4 meses
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6 meses
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Chefe
de departamento e de divisões - Servidor municipal.
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3 meses
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3 meses
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Chefe
de Divisão de Unidades Escolares
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3 meses
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3 meses
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Chefe
de Unidades Escolares da Prefeitura
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3 meses
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3 meses
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Comandante
Polícia Militar e Delegado de Polícia
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4 meses
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6 meses
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Conselheiro
Tutelar
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3 meses
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3 meses
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Defensor
Público
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4 meses
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6 meses
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Diretor
da Fundação Hospitalar Municipal (cargo
de livre nomeação e exoneração)
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6 meses |
6 meses
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Diretor
de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público)
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4 meses
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6 meses
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Diretor
de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas
mantidas pelo poder público.
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4 meses
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6 meses
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Diretor e Vice-Diretor
de Escola
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4 meses
|
6 meses
|
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Diretor-técnico
de fundação hospitalar municipal
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4 meses
|
6 meses
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Dirigente
de Entidade de Assistência a municípios mantidos com verbas públicas.
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4 meses |
6 meses |
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Dirigente
de Entidade de Direito Privado (ausência de recebimento recurso poder
público)
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Não há exigência
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Dirigente
de fundação privada
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Não há desincompatibilização, desde
que a fundação não receba subvenção pública imprescindível à sua existência ou
necessário à continuidade de serviço prestado ao público.
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Dirigente
Sindical
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4 meses
|
||
Dirigente
ou representante de associação profissional não reconhecida legalmente entidade
sindical e que não receba recursos públicos.
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Não há exigência
|
||
Dirigente
de Fundação de Direito Público ou Privado – que receba subvenções
imprescindíveis a sua sobrevivência.
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6 meses
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6 meses
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Funcionário
do Banco do Brasil
(Sociedade
de economia mista)
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3 meses |
3 meses |
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Locutor
de Rádio
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Não há exigência
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Médico
do SUS
Médico
no exercício de função pública.
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3 meses |
3 meses |
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Membro
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
|
Não há exigência
|
||
Membro
do conselho tutelar
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3 meses
|
3 meses
|
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Policial
Civil ou Militar
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3 meses
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3 meses
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Prefeitos
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Desnecessário
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6 meses
(exoneração)
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Presidente
da câmara de vereadores
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Não há exigência
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Presidente
da Comissão de Licitação Municipal
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4 meses
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6 meses
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Presidente
e Vice Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente
pelo poder público)
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4 meses
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6 meses
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Presidente
de associação de servidores públicos municipais, entidade não sindical
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Não há exigência
|
||
Presidente
de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações
públicas e as mantidas pelo Poder Público.
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6 meses
(exoneração)
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6 meses
(exoneração)
|
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Presidente
de festa popular
(peão
de boiadeiro, feira agropecuária etc)
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Sem previsão
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Professor
de escola pública
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3 meses
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3 meses
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Secretário
de Administração Municipal
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4 meses
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6 meses
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Secretários
Municipais
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4 meses
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6 meses
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Servidor
da Justiça Eleitoral
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Proibido de exercer atividade partidária
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Servidor
público
(afastamento
remunerado)
Servidor
público (em estágio probatório)
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3 meses
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3 meses
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Servidor
Público com cargo em comissão
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3 meses
(exoneração)
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3 meses (exoneração)
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Vereador
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Não é necessário
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Vice-Prefeito
que sucede o Prefeito para se candidatar a Vice-Prefeito novamente.
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6 meses
(renúncia)
|
6 meses
(renúncia)
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Vice-Prefeito
que sucede o Prefeito
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Não há exigência
(considera-se reeleição)
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6 meses
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|
Vice-Prefeito
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Não há exigência
|
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