O texto abaixo transcrito é do Blog do Josias e você pode conferir na íntegra clicando aqui.
O itálico e o negritado são do Blogueiro, bem como o comentário após a transcrição.
Michel Temer avaliou com auxiliares e aliados as consequências jurídicas
da delação do ex-diretor da Odebrecht Claudio Melo Filho. O presidente
concluiu que o procurador-geral da Repúiblica Rodrigo Janot não tem como
processá-lo. Temer considera-se protegido pelo parágrafo 4º do artigo
86 da Constituição. Nesse trecho, o texto constitucional prevê que um
presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado
por atos não relacionados ao exercício das suas funções.
O delator da Odebrecht contou que, em maio de 2014, num jantar
ocorrido no Palácio do Jaburu, o então vice-presidente Michel Temer
pediu R$ 10 milhões a Marcelo Odebrecht, então presidente da
construtora. Na versão do delator, os recursos saíram do departamento de
propinas da Odebrecht. E a fatura foi paga em dinheiro vivo —R$ 6
milhões desceram à caixa registradora da campanha de Paulo Skaff ao
governo de São Paulo. E R$ 4 milhões foram às mãos do hoje ministro
Eliseu Padilha (Casa Civil).
Temer admite o jantar e o pedido. Mas
diz que o dinheiro chegou ao PMDB por ordem bancária e foi declarado à
Justiça Eleitoral. Seja como for, o presidente sustenta que a
Constituição lhe serve de escudo contra investidas de Janot, já que o
episódio ocorreu antes do início do atual mandato e não tem relação com o
exercício de suas atribuições como presidente da República.
É como se o Presidente dissesse: "Não foi assim, e mesmo que tenha sido, não podem me punir por um dispositivo legal existente na Constituição, que protege maracutaias como esta que eu possa ter feito".
Confesso que mesmo para Michel Temer e o PMDB, ainda me surpreendo com tamanha cara de pau.
Em ocasião muito distinta da atual, o diplomata inglês lorde Brougham, em carta à Londres assim descreveu a situação político social do Brasil naquele meados de século XIX: "a história da desfaçatez humana não apresenta passagem que possa rivalizar".
Ele referia-se à forma como o Brasil descumpria, sem o menor pudor, as leis que proibiam o tráfico negreiro, comercializando escravos à luz do dia sem se preocupar com maiores consequências.
Vivo fosse, lorde Brougham talvez tivesse, finalmente, encontrado desfarçatez rival, e vencedora com ampla margem de diferença, àquela que ele presenciou há mais de 150 anos.
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