segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Lei de cotas em Ipuã já!

E pra fechar a semana da Consciência Negra, cuja opinião sobre as cotas pude emitir tanto no jornal como aqui no Blog, gostaria de dar uma sugestão ao Prefeito Municipal de Ipuã.

Com a iminente realização de concurso público municipal em Ipuã, desta vez com empresa idônea, seria o momento ideal para o Exmo Sr Prefeito enviar à Câmara Municipal antes da abertura do edital do concurso, um Projeto de Lei destinando (pelo menos) 10% das vagas a negros e pardos.

Há inclusive uma Lei Federal e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordando a questão, ambos destinando 20% das suas vagas a negros e pardos.

Seria um importante legado que o Exmo Sr Prefeito deixaria em nossa cidade no sentido de minorar à discriminação e promover uma maior justiça racial em Ipuã.

É o que eu faria, se Prefeito fosse; ou farei, se um dia vir a ser.

Lembrando sempre que com bem ensinou a charge abaixo, divulgada pelo Senado Romário, Justiça é diferente de Igualdade.

Um comentário:

  1. Orandes,
    Texto importante, sugestão ainda mais importante.
    Segundo a ONU, o mundo abriga cerca de 610 milhões de pessoas deficientes (10% da População Mundial) . A maioria (cerca de 80%) delas vive em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil .
    Para o Censo 2000 do IBGE, 24,6 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, algo como 14,5% da população nacional. Antes de 2000, os levantamentos indicavam a existência de menos de 2% de deficientes no país, uma distorção corrigida pela melhora dos instrumentos de coleta de informações, que, agora, seguem as recomendações da OMS.
    Apenas fazendo um adendo a suas palavras, a “tal lei federal” – lei 8.112/1990 em seu artigo 5º §2º – garante aos portadores de deficiência ATÉ 20% das vagas oferecidas no concurso. Um absurdo ao meu ver, pois o legislador não teve o “culhão” ou mesmo a decência de fazer um levantamento dos valores que só vieram no ano 2.000 com os dados acima disposto no IBGE (14,5% da parcela da população nacional possui algum tipo de deficiência).
    No entanto, em 1.999 o decreto lei 3.298 veio a complementar a lei federal, porém fixou um mínimo de 5% conforme disposto em seu artigo 37, §1º. A questão é, o projeto de lei utiliza-se de números subjetivos para tal definição, mas certamente já foi um avanço pátrio.
    Nesse sentido, faço das suas recomendações, as minhas.
    Infelizmente o Brasil precisa de cotas para garantir a acessibilidade!
    Um forte abraço do seu fiel leitor.


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