domingo, 24 de janeiro de 2016

Janeiro em "A Voz Ipuanense" - Concurso público 2016: Algumas considerações.

Concurso Público 2016: Algumas considerações.
Por Orandes Rocha*.

Não sei se por iniciativa de vereadores, ou do Depto de Educação ou do próprio Executivo, mas ressalto importantes mudanças que estão presentes no edital do concurso público a ser realizado mês que vem em nossa cidade.

Muitas destas mudanças vieram ao encontro de sugestões que apresentei neste espaço, em textos do ano passado e que acredito ter contribuído para influenciar as decisões na hora da elaboração das leis que balizaram as bases do edital deste concurso.

Reforço que o objeto das minhas considerações será exclusivamente os cargos ligados à Educação.

Dos avanços que pude presenciar na realização deste concurso, estão:

1. Mestrado/Doutorado em Educação para cargo de Diretor.
Antes, para o preenchimento do cargo de Diretor de escola, exigia-se exclusivamente a formação em Pedagogia. Agora, com a mudança, aceita-se também a formação superior em qualquer licenciatura com mestrado/doutorado em Educação para a ocupação de tal emprego.

2. Obrigatoriedade de experiência comprovada.
É comum nas indicações políticas para cargos de Direção de escola, profissionais que sequer deram aulas em suas vidas. Seja porque formaram e nunca exerceram, seja pela falta de prática mesmo, de ter formado sabendo que no próximo mandato ocuparia tal cargo.
O presente edital, obviamente acaba com estas indicações na medida em que os cargos serão preenchidos por concursados, e além disso, exige o mínimo de 3 anos de efetivo exercício no magistério ou em cargo de Direção/Coordenação na rede pública de Educação Básica.
Vejo com bons olhos esta exigência, apesar do risco da acusação de favorecimento indireto dos profissionais quem ocuparam cargos nos últimos 3 anos da atual administração.
Crítica que pode ser amenizada com a constatação de que muitos professores municipais têm experiência em sala de aula superior a 3 anos e, portanto, estarão aptos a concorrer ao cargos.

3. Tempo de inscrições.
O período de inscrições dilatado foi outro importante avanço.
Sempre foi praxe em nossa cidade o tempo exíguo para inscrições e um pequeno intervalo de tempo entre a divulgação do edital e a realização do concurso.
Pelo presente edital, disponível há pelo menos 25 dias, os interessados em prestar o concurso contarão com 2 meses de preparação.
Assim sendo, este intervalo de tempo dilatado, contribuirá para uma melhor preparação dos candidatos e a consequente melhor qualificação dos aprovados.

4. Inscrição sob responsabilidade da empresa contratada.
Não será o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a realizar as inscrições, mas a empresa contratada, muito mais qualificada para esta função e proporcionando maior comodidade aos candidatos uma vez que, realizadas pelo site, as inscrições poderão ser feitas a qualquer hora e não apenas nos horários estipulados pelo RH como em concursos anteriores, apenas no período da tarde.
No meu modesto entendimento, não é função de RH de Prefeitura realizar inscrições de concursos.

5. Empresa idônea.
Apesar de não conhecer a empresa (FUMARC) que realizará o concurso em nossa cidade, basta uma rápida olhada no seu rol de clientes para saber que trata-se de empresa séria e que os vergonhosos episódios ocorridos em nosso município no concurso do ano passado, não se repetirão.
Uma empresa ligada à PUC/MG e que realiza inclusive provas para Cursos de Pós Graduação e Residência Médica, não é qualquer empresa.
Confesso que minha preferência sempre foi por empresas mais conhecidas como VUNESP e CESGRANRIO, mas a FUMARC apareceu como uma grata surpresa, a ser confirmada após a realização de todas as etapas do concurso.
O elevado custo para contratações de grandes empresas sempre foi o empecilho para nossos Administradores contratá-las. Mas o clima de lisura e a despreocupação que o Chefe do Executivo tem ao contratar uma empresa deste porte não tem preço que pague.
Pena que aprenderam a lição da pior maneira possível.
Que os próximos Prefeitos sigam nesta mesma linha quando elaborar seus concursos.

E das Ressalvas...

Tomo a liberdade de apontar algumas ressalvas que poderiam ter melhorado ainda mais realização deste tão aguardado concurso.

1. A ausência de outros cargos ligados à educação.
De acordo com o noticiado ano passado, sobre o acordo realizado com o MP, também os cargos de “Assessor para assuntos pedagógicos” e “Diretores Adjuntos” (Vice Diretores) deveriam ser extintos e criados empregos para serem preenchidos por meio de concurso.
O que teria acontecido? Se tais cargos ainda existem? Quem responde por eles? É assunto para outro texto e quem sabe, questionamentos por parte da Câmara Municipal e do MP.

2. Pós Graduação Latu Senso em Gestão Educacional.
Exigir Mestrado/Doutorado em Educação para quem não tem formação em Pedagogia pode parecer exagero, pois trata-se de um nível de escolarização que infelizmente é restrito a poucos, dado ao elevado custo e/ou às dificuldades logísticas de realizá-lo.
Para os cargos de Diretores, poderiam ter também incluído os profissionais formados em licenciaturas com Pós Graduação Latu Senso (especialização) em Gestão Educacional ou similar.
Trata-se de um curso muito mais acessível, com opções em faculdades da região, inclusive durante nossa gestão no Depto de Educação oferecemos tal curso e mais de uma dezena de professores se formaram.

3. Experiência específica na etapa de ensino do cargo pretendido.
A exigência da experiência deveria ser feita de acordo com a etapa do ensino. Ou seja, para ser Diretor de Educação Infantil, deveria ter dado aula na Educação Infantil.

4. Inclusão da experiência em escolas particulares.
Deveriam incluir também a experiência docente em escolas particulares para comprovação de experiência mínima exigida para o preenchimento do cargo.
Aceitando, para efeito desta comprovação, exclusivamente o registro assinado em carteira de trabalho.
Escolas particulares contam com bons profissionais que após formados trabalharam apenas no setor privado cuja experiência poderia contribuir nas escolas municipais.

5. Cotas para Negros e Pardos.
Infelizmente ainda não tivemos uma Administração Municipal ousada e progressista o bastante para criar uma Lei dispondo sobre a cota para Negros e Pardos em concursos públicos.
A atual Administração perdeu a chance de fazer deste concurso um legado de justiça social.
Talvez tenha que ser eu, em um futuro próximo, o responsável por propor tal Lei em nossa cidade.

*Orandes Rocha é professor de, dentre outras disciplinas, Políticas Públicas de Educação.

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