Concurso Público 2016: Algumas considerações.
Por Orandes Rocha*.
Não sei se por iniciativa de vereadores, ou
do Depto de Educação ou do próprio Executivo, mas ressalto importantes mudanças
que estão presentes no edital do concurso público a ser realizado mês que vem
em nossa cidade.
Muitas destas mudanças vieram ao encontro de
sugestões que apresentei neste espaço, em textos do ano passado e que acredito
ter contribuído para influenciar as decisões na hora da elaboração das leis que
balizaram as bases do edital deste concurso.
Reforço que o objeto das minhas considerações
será exclusivamente os cargos ligados à Educação.
Dos avanços que pude presenciar na realização
deste concurso, estão:
1. Mestrado/Doutorado
em Educação para cargo de Diretor.
Antes, para o preenchimento do cargo de
Diretor de escola, exigia-se exclusivamente a formação em Pedagogia. Agora, com
a mudança, aceita-se também a formação superior em qualquer licenciatura com
mestrado/doutorado em Educação para a ocupação de tal emprego.
2. Obrigatoriedade
de experiência comprovada.
É comum nas indicações políticas para cargos
de Direção de escola, profissionais que sequer deram aulas em suas vidas. Seja
porque formaram e nunca exerceram, seja pela falta de prática mesmo, de ter
formado sabendo que no próximo mandato ocuparia tal cargo.
O presente edital, obviamente acaba com estas
indicações na medida em que os cargos serão preenchidos por concursados, e além
disso, exige o mínimo de 3 anos de efetivo exercício no magistério ou em cargo
de Direção/Coordenação na rede pública de Educação Básica.
Vejo com bons olhos esta exigência, apesar do
risco da acusação de favorecimento indireto dos profissionais quem ocuparam
cargos nos últimos 3 anos da atual administração.
Crítica que pode ser amenizada com a
constatação de que muitos professores municipais têm experiência em sala de
aula superior a 3 anos e, portanto, estarão aptos a concorrer ao cargos.
3. Tempo
de inscrições.
O período de inscrições dilatado foi outro
importante avanço.
Sempre foi praxe em nossa cidade o tempo
exíguo para inscrições e um pequeno intervalo de tempo entre a divulgação do
edital e a realização do concurso.
Pelo presente edital, disponível há pelo
menos 25 dias, os interessados em prestar o concurso contarão com 2 meses de
preparação.
Assim sendo, este intervalo de tempo dilatado,
contribuirá para uma melhor preparação dos candidatos e a consequente melhor qualificação
dos aprovados.
4.
Inscrição sob responsabilidade da empresa contratada.
Não será o Setor de Recursos Humanos da
Prefeitura a realizar as inscrições, mas a empresa contratada, muito mais
qualificada para esta função e proporcionando maior comodidade aos candidatos
uma vez que, realizadas pelo site, as inscrições poderão ser feitas a qualquer
hora e não apenas nos horários estipulados pelo RH como em concursos
anteriores, apenas no período da tarde.
No meu modesto entendimento, não é função de
RH de Prefeitura realizar inscrições de concursos.
5. Empresa
idônea.
Apesar de não conhecer a empresa (FUMARC) que
realizará o concurso em nossa cidade, basta uma rápida olhada no seu rol de
clientes para saber que trata-se de empresa séria e que os vergonhosos
episódios ocorridos em nosso município no concurso do ano passado, não se
repetirão.
Uma empresa ligada à PUC/MG e que realiza
inclusive provas para Cursos de Pós Graduação e Residência Médica, não é
qualquer empresa.
Confesso que minha preferência sempre foi por
empresas mais conhecidas como VUNESP e CESGRANRIO, mas a FUMARC apareceu como
uma grata surpresa, a ser confirmada após a realização de todas as etapas do
concurso.
O elevado custo para contratações de grandes
empresas sempre foi o empecilho para nossos Administradores contratá-las. Mas o
clima de lisura e a despreocupação que o Chefe do Executivo tem ao contratar
uma empresa deste porte não tem preço que pague.
Pena que aprenderam a lição da pior maneira
possível.
Que os próximos Prefeitos sigam nesta mesma
linha quando elaborar seus concursos.
E das Ressalvas...
Tomo a liberdade de apontar algumas ressalvas
que poderiam ter melhorado ainda mais realização deste tão aguardado concurso.
1. A
ausência de outros cargos ligados à educação.
De acordo com o noticiado ano passado, sobre
o acordo realizado com o MP, também os cargos de “Assessor para assuntos
pedagógicos” e “Diretores Adjuntos” (Vice Diretores) deveriam ser extintos e
criados empregos para serem preenchidos por meio de concurso.
O que teria acontecido? Se tais cargos ainda
existem? Quem responde por eles? É assunto para outro texto e quem sabe, questionamentos
por parte da Câmara Municipal e do MP.
2. Pós
Graduação Latu Senso em Gestão Educacional.
Exigir Mestrado/Doutorado em Educação para
quem não tem formação em Pedagogia pode parecer exagero, pois trata-se de um
nível de escolarização que infelizmente
é restrito a poucos, dado ao elevado custo e/ou às dificuldades logísticas de
realizá-lo.
Para os cargos de Diretores, poderiam ter
também incluído os profissionais formados em licenciaturas com Pós Graduação Latu
Senso (especialização) em Gestão Educacional ou similar.
Trata-se de um curso muito mais acessível,
com opções em faculdades da região, inclusive durante nossa gestão no Depto de
Educação oferecemos tal curso e mais de uma dezena de professores se formaram.
3. Experiência
específica na etapa de ensino do cargo pretendido.
A exigência da experiência deveria ser feita
de acordo com a etapa do ensino. Ou seja, para ser Diretor de Educação
Infantil, deveria ter dado aula na Educação Infantil.
4. Inclusão
da experiência em escolas particulares.
Deveriam incluir também a experiência docente
em escolas particulares para comprovação de experiência mínima exigida para o
preenchimento do cargo.
Aceitando, para efeito desta comprovação, exclusivamente o registro assinado em
carteira de trabalho.
Escolas particulares contam com bons
profissionais que após formados trabalharam apenas no setor privado cuja
experiência poderia contribuir nas escolas municipais.
5. Cotas
para Negros e Pardos.
Infelizmente ainda não tivemos uma
Administração Municipal ousada e progressista o bastante para criar uma Lei
dispondo sobre a cota para Negros e Pardos em concursos públicos.
A atual Administração perdeu a chance de
fazer deste concurso um legado de justiça social.
Talvez tenha que ser eu, em um futuro
próximo, o responsável por propor tal Lei em nossa cidade.
*Orandes Rocha é professor de, dentre outras
disciplinas, Políticas Públicas de Educação.