Todo candidato a Vereador, Prefeito e Vice Prefeito nas eleições de 2012, ocupante de cargo comissionado ordenador de despesa (seja na administração direta ou indireta), tinha até o prazo de 06/04 (6 meses antes das eleições municipais) para desincompatibilizar-se de seus respectivos cargos, para poder ter seu pedido de candidatura deferido.
Resumindo: se ocupa cargo na prefeitura e quer ser candidato, tinha de pedir demissão até sexta feira passada.
E assim o fizeram alguns políticos de nossa cidade.
Vamos a alguns casos:
01. Na saúde, o Secretário deixou o cargo em razão de ser pré candidato a Prefeito.
02. Na Educação, o Diretor do Depto retornou ao cargo de Vereador, e segundo relatos de pessoas ligadas a ele, não é candidato á reeleição.
Há quem afirme ter ouvido do próprio que ele negocia um eventual apoio à oposição, submergindo nessas eleições para retomar como candidato à Prefeitura, no pleito de 2016.
03. O Diretor de Infraestrutura, que era tido como nome certo nas próximas eleições, como candidato ao Legislativo, permaneceu no cargo, o que sepulta suas chances de entrar na refrega municipal deste ano.
Não se sabe, no entanto, por onde caminhará o seu partido, o PT do B.
Não se sabe, no entanto, por onde caminhará o seu partido, o PT do B.
04. O caso que gera maiores interpretações é o do Vice Prefeito.
Uns entendem que, caso seja candidato à qualquer cargo nessas eleições, ele tem que se desincompatibilizar do cargo de vice. Entretanto, por não ser “ordenador de despesas”, parece-me que ele pode continuar vice e “acumular” candidatura.
Não sou advogado, por isso realizei uma rápida consulta à sites jurídicos, onde encontrei:
Para concorrer ao cargo de Vereador, o Vice-Prefeito preserva o mandato, desde que não substitua ou suceda o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Caracteriza a substituição o exercício de fato do cargo de prefeito, ainda que desprovido de ato formal lavrado em livro próprio. Requisições de fornecimento de combustível assinadas pelo Vice-Prefeito na condição de Prefeito em exercício, expedidas no período vedado, é prova do exercício de fato do cargo. Hipótese em que incide a inelegibilidade do Vice-Prefeito. Recurso conhecido e provido. (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3862857/recurso-ordinario-ro-2866-pa-tre-pa).
Vice Prefeito pode, portanto, ser candidato normalmente. Basta ter uma legenda para tal, o diabo é que existe um litígio que pode chegar “às barras dos tribunais”.
05. Nos casos onde parentes do Prefeito candidatem-se, a interpretação da lei é a seguinte:
- Cônjuge, parentes e afins, só podem ser candidatos se o Prefeito tiver o direito de disputar reeleição. E ainda assim, ele terá que renunciar ao mandato 6 meses antes da eleição.
Fica impossibilitada, portanto, uma eventual candidatura a vice, na chapa situacionista, de algum irmão do Prefeito, ou mesmo da 1ª Dama.
E a eleição em Ipuã vai tendo seus contornos um pouco mais nítidos.
Já sabemos os nomes dos candidatos, falta agora especular sobre seus vices.
Já sabemos os nomes dos candidatos, falta agora especular sobre seus vices.
Ë... Não vejo técnico escondendo a escalação antes do jogo... ao meu entender a situação está perdendo suas lideranças, pois seus possíveis candidatos estão correndo do páreo, ou mudando a orientação partidária. Um novo conceito de política precisa aflorar!
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