A atual Administração Municipal, optou por prorrogar o processo seletivo de professores realizado pela Administração anterior.
Essa medida estava prevista do edital do processo seletivo 001/2020.
Ainda que me posicione contrário à prorrogação, esse caso em especial tratou-se de uma medida acertada pois, organizar outro processo seletivo demandaria tempo e poderia prejudicar o início do ano letivo com a falta de professores. O que já aconteceu há pouco tempo atrás.
Na impossibilidade de realizar processo seletivo no ano passado, pois ainda não havia assumido, a Administração atual, para não incorrer no mesmo erro da antecessora, optou por prorrogar o processo já existente.
Mas tal prorrogação leva a um inevitável dilema muitas vezes alertado nesse blog: a convocação deve retornar ao 1° nome da lista ou continuar de onde parou?
A resposta certa eu não tenho. E acredito que ninguém tenha.
Voltar ao 1° da lista atende ao interesse de convocar, em tese, os profissionais mais capacitados.
E digo "em tese" porque não necessariamente os melhores colocados são os mais capacitados, porque como se sabe, uma única prova só serve para avaliar o desempenho do candidato, e não a sua capacidade ou seu conhecimento.
Continuar a lista de onde ela parou ano passado atende ao interesse da empregabilidade, pois favorece profissionais que não tiveram oportunidade de lecionar em 2020 e enxergava na prorrogação, essa oportunidade.
Aquele que ficou por meio ponto, ou o que no desempate perdeu na idade etc... Para todos esses, a prorrogação significa uma nova chance de conseguir o tão sonhado emprego.
Como podem ver, trata-se de uma decisão difícil de ser tomada e qualquer que seja a decisão, haverá prós e contras.
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