terça-feira, 10 de abril de 2012

Pouco a pouco a eleição vai se delineando, para nós eleitores.

Todo candidato a Vereador, Prefeito e Vice Prefeito nas eleições de 2012, ocupante de cargo comissionado ordenador de despesa (seja na administração direta ou indireta), tinha até o prazo de 06/04 (6 meses antes das eleições municipais) para desincompatibilizar-se de seus respectivos cargos, para poder ter seu pedido de candidatura deferido.
Resumindo: se ocupa cargo na prefeitura e quer ser candidato, tinha de pedir demissão até sexta feira passada.
E assim o fizeram alguns políticos de nossa cidade.
Vamos a alguns casos:
01. Na saúde, o Secretário deixou o cargo em razão de ser pré candidato a Prefeito.
02. Na Educação, o Diretor do Depto retornou ao cargo de Vereador, e segundo relatos de pessoas ligadas a ele, não é candidato á reeleição.
Há quem afirme ter ouvido do próprio que ele negocia um eventual apoio à oposição, submergindo nessas eleições para retomar como candidato à Prefeitura, no pleito de 2016.
03. O Diretor de Infraestrutura, que era tido como nome certo nas próximas eleições, como candidato ao Legislativo, permaneceu no cargo, o que sepulta suas chances de entrar na refrega municipal deste ano.
Não se sabe, no entanto, por onde caminhará o seu partido, o PT do B.
04. O caso que gera maiores interpretações é o do Vice Prefeito.
Uns entendem que, caso seja candidato à qualquer cargo nessas eleições, ele tem que se desincompatibilizar do cargo de vice. Entretanto, por não ser “ordenador de despesas”, parece-me que ele pode continuar vice e “acumular” candidatura.
Não sou advogado, por isso realizei uma rápida consulta à sites jurídicos, onde encontrei:

Para concorrer ao cargo de Vereador, o Vice-Prefeito preserva o mandato, desde que não substitua ou suceda o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Caracteriza a substituição o exercício de fato do cargo de prefeito, ainda que desprovido de ato formal lavrado em livro próprio. Requisições de fornecimento de combustível assinadas pelo Vice-Prefeito na condição de Prefeito em exercício, expedidas no período vedado, é prova do exercício de fato do cargo. Hipótese em que incide a inelegibilidade do Vice-Prefeito. Recurso conhecido e provido. (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3862857/recurso-ordinario-ro-2866-pa-tre-pa).

Vice Prefeito pode, portanto, ser candidato normalmente. Basta ter uma legenda para tal, o diabo é que existe um litígio que pode chegar “às barras dos tribunais”.
05. Nos casos onde parentes do Prefeito candidatem-se, a interpretação da lei é a seguinte:
- Cônjuge, parentes e afins, só podem ser candidatos se o Prefeito tiver o direito de disputar reeleição. E ainda assim, ele terá que renunciar ao mandato 6 meses antes da eleição.

Fica impossibilitada, portanto, uma eventual candidatura a vice, na chapa situacionista, de algum irmão do Prefeito, ou mesmo da 1ª Dama.
E a eleição em Ipuã vai tendo seus contornos um pouco mais nítidos.
Já sabemos os nomes dos candidatos, falta agora especular sobre seus vices.

Um comentário:

  1. Ë... Não vejo técnico escondendo a escalação antes do jogo... ao meu entender a situação está perdendo suas lideranças, pois seus possíveis candidatos estão correndo do páreo, ou mudando a orientação partidária. Um novo conceito de política precisa aflorar!

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