sexta-feira, 9 de março de 2018

Processo Seletivo não prorrogado se revela um poço sem fundo.

Desde final de maio convocando professores substitutos de maneira irregular, pois esqueceu-se de prorrogar o Processo Seletivo Simplificado (PSS), a Administração Municipal, para não estender a ilegalidade e visando solucionar o problema da falta de professores para as mais de 200 aulas disponíveis para substituição, pelo menos até a realização de novo PSS (inicialmente marcado para 28/04, com a data ainda a confirmar) tem "se virado nos 30" para resolver o problema.

O duro é que certas coisas são como "café sem conserto", daqueles que se colocar açúcar fica muito doce, se colocar água fica muito ralo e se colocar pó fica amargo.

A saída encontrada foi oferecer as aulas disponíveis no Ensino Fundamental Final aos professores PEB 2 efetivos, à título de complementação de carga.

Os Professores PEB 2 que quisessem pegar mais aulas de suas disciplinas, poderiam fazê-las até atingir o número máximo de aulas permitidas pela lei municipal. Entretanto a grande maioria destes professores já possuem carga completa, estando impossibilitados legalmente de aumentá-la.

A solução foi oferecer as aulas aos Professores PEB 1 (1º - 5º ano) para que, temporariamente e em regime de urgência, "quebrassem um galho" para a Prefeitura. Uma espécie de "docência tampão", onde um professor substituirá até que seja convocado outro que então ficará até o final do ano.

Preferencialmente, essas aulas foram oferecidas àqueles professores que tinham uma 2ª formação, (em Letras, Matemática, História, etc...). O raio é que não há no município professores de PEB 1 com uma 2ª formação em número suficiente para atender à demanda. E os que têm, nem todos se entusiasmaram com o aumento de trabalho temporário.

Problema maior na área de Educação Física que conta com dezenas de aulas disponíveis em razão do afastamento de uma professora para ocupar cargo de Direção e agravado com a recente "descoberta" de outro professor de educação física cujas aulas estão disponíveis em razão de sua aposentadoria.

Curioso é que aposentou-se há coisa de 1 mês e só agora se deram conta de que essas aulas também estão disponíveis. Imaginem, se esqueceram de prorrogar um Seletivo, iriam lembrar de coisa menor? [ironia].

Mas o agravamento que falo é porque existe um entendimento legal de que aulas de Educação Física devem ser atribuídas exclusivamente aos professores com Licenciatura em Educação Física, diferente do que ocorre em outras disciplinas.

Não há na Rede Municipal, professores efetivos de Educação Física que possam assumir tais aulas por já estar, todos eles, com a carga máxima de aulas permitida. Para quem serão atribuídos 2 meses de dezenas de aulas de Educação Física se não tem PSS nem Professor para complementar a carga? Isso que eu gostaria de saber.

Mas e as demais aulas disponíveis o que fazer?

A saída foi o bom, velho e outrora criticado, "jeitinho".

E o "jeitinho" foi oferecer as aulas disponíveis aos professores PEB 1 efetivos, mesmo que sem uma formação específica, provisoriamente e a título de carga complementar. À cada professor poderão atribuir até 5 aulas da disciplina que ele escolher.

E como nada é tão ruim que não possa piorar, um número pequeno de docentes PEB 1 animou em assumir tais aulas. Por razões óbvias: por ser um nível diferente de ensino daquele que leciona e é concursado, porque iriam ministrar disciplina que não têm formação e familiaridade, e o medo de ser responsabilizado futuramente pelo não cumprimento do material didático.

Problema quase resolvido...

Restavam ainda 1 cargo de PEB 1 e outros 2 ou 3 de Educação Infantil. Cargos que são preenchidos por apenas 1 professor pois as disciplinas não são divididas como no PEB 2. Como atribuíram anteontem essas salas para professores sem concurso ou sem PSS? Eis o mistério da fé.

Como pudemos observar a coisa só piora.

As medidas adotadas como paliativo visam conferir legalidade no "de agora pra frente", uma vez que o "de agora pra trás", a ilegalidade que durou de maio do ano passado até então, essa talvez requeira uma meia dúzia de explicações mais detalhadas ao MP.

Afinal durante mais de meio ano contratou-se professores egressos de um PSS cuja validade legal já havia expirado, ou seja, contrataram sem qualquer embasamento legal.

Parece que a Administração Municipal não conhece o fundo do poço. Ou pior, descobre ao chegar nele que o que existe é mais poço depois do fundo.


*Atualizado às 06:30h

Uma fonte revelou ao Blogueiro, sob garantia de anonimato, que estão atribuindo aulas a título de "hora extra", pois assim não infringiria a ausência do concurso nem o número de aulas além do permitido para cada cargo.

O docente recebe o valor da hora aula acrescido de 50%.

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